Migalhas Quentes

Advogado poderá concorrer às eleições de 2018 mesmo sem filiação a partido

Liminar é embasada em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

25/9/2017

O juiz eleitoral Hamilton Gomes Carneiro, da 132ª Zonal Eleitoral de Goiás, em Aparecida de Goiânia, concedeu liminar ao advogado Mauro Junqueira para permitir que se candidate a qualquer cargo eletivo no pleito de 2018 sem estar filiado a qualquer partido político.

O cidadão argumentou que, por não estar ligado a nenhum dirigente partidário, fica impossibilitado de ser escolhido nas convenções partidárias, sendo tolhido seu direito de cidadania. Apontou que dois acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário - Convenção sobre Direitos de Pessoas com Deficiência e o Pacto de São José da Costa Rica - possibilitam que qualquer cidadão tenha o direito de se candidatar, de votar e ser votado, de participar da vida política e pública. E que, estando plenamente vigentes no Brasil, estes Tratados revogaram expressamente dispositivos constitucionais, dentre os quais, o art. 14, § 3o, inciso V, da CF, que determina como condição de elegibilidade, o cidadão estar filiado a algum partido político.

Candidatura avulsa

Ao analisar o pedido de tutela antecipada, o juiz observou os que tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário têm peso de emenda à Constituição. Afirmou que, havendo conflito de normas, deve prevalecer aquela que protege a garantia e os direitos do indivíduo.

Tendo os tratados garantido a legalidade das candidaturas independentes, nas quais o candidato não tem filiação partidária, o juiz acolheu pleito do futuro candidato, com fulcro no art. 5°, § 2°, da CF, art. 29, do Tratado Internacional das Pessoas com Deficiência, art. 23 do Pacto São José da Costa Rica, e art. 300 do CPC, para conceder a tutela de urgência para que o autor possa realizar seu registro de candidatura nas Eleições de 2018.

O cidadão não pode ficar à mercê dos dirigentes partidários e partidos políticos em suas regras que excluem àquelas pessoas ditas independentes", destacou.

Primeiro caso

Uma das autoras da ação é a Unajuf – União Nacional dos Juízes Federais, que deflagrou uma campanha em defesa das candidaturas avulsas. "A decisão abre espaço para a mudança de nível da política brasileira", disse Eduardo Cubas, presidente da Unajuf. Segundo Cubas, esse é o primeiro caso no Brasil de uma candidatura avulsa com aval da Justiça.

Confira a liminar.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024