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Consumidor que mentiu em inicial é condenado por má-fé

O consumidor também deverá indenizar a empresa pelas perdas e danos ocorridos.

25/9/2017

O juiz de Direito Adriano Zocche, da 10ª unidade jurisdicional Cível de BH, condenou um consumidor por má-fé após mentir em ação inicial alegando ausência de vínculo jurídico com a Telefônica (Vivo). O magistrado considerou também a contumácia para extinguir o processo após o não comparecimento em audiência, mesmo estando ciente da mesma.

Para comprovar o vínculo, a empresa apresentou gravação de voz em ligação telefônica, além de contrato escrito.

Para o magistrado, não se pode desprezar a conduta do consumidor em evidente violação à boa-fé, além de ter agido temerariamente, sem sequer ter procurado a empresa extrajudicialmente antes da ação, quando teria, então, mais elementos para o questionamento que pretendia fazer.

"Lamentavelmente, tendo faltado com a verdade na petição inicial, incorrendo, assim, nas penas da litigância de má-fé."

Ao concluir, condenou o consumidor ao pagamento de multa de 9,99% do valor da causa, além de indenização pelas perdas e danos ocorridos.

Confira a íntegra da decisão.

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