O plenário aprovou, na última terça-feira, 19, projeto que permite legalizar a situação de servidores concursados de cartórios que mudaram de unidade de 1988 a 1994, entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei dos Cartórios.
De autoria do deputado Osmar Serraglio, o PLC 80/15 é polêmico porque dá legitimidade a antigos processos seletivos de gestores de milhares de cartórios. Pelas regras atuais, é preciso concurso público para a remoção. Como foi aprovado sem mudanças, o texto segue para a sanção presidencial.
O problema recai sobre cartórios cujos contratos terminaram, mas que foram ocupados por titulares que eram de outras praças. Como não havia lei que regulamentasse a prática, as trocas foram autorizadas pelos TJs de cada Estado, cada qual com sua regra.
O CNJ extinguiu esses processos em 2009, declarou essas transferências inválidas e obrigou a realização de concursos públicos. Desde então, houve processos seletivos que deram a esses órgãos novos gestores.
Críticas
A aprovação se deu com críticas de senadores governistas e da oposição. Líderes do PSDB, do PT, do PPS, do PSC e do PCdoB orientaram as bancadas a votar não. O PMDB liberou a bancada para votar de acordo com a consciência, mas senadores do partido criticaram o texto. O PP orientou o voto sim. Após verificação de quórum o projeto foi aprovado com 25 votos favoráveis e 21 contrários.
De acordo com a lei que trata do regime dos servidores públicos Federais, remoção é o deslocamento do servidor - a pedido ou por vontade da administração, com ou sem mudança de sede - dentro do mesmo quadro funcional. Além de reguladas pela legislação estadual, as remoções em questão foram homologadas pelos TJs.
O projeto aprovado preserva todas as remoções de servidores concursados de cartórios até a entrada em vigor da Lei dos Cartórios. Até a vigência da lei, um servidor concursado podia mudar de cartório sem a necessidade de realização de novo concurso. Depois da lei, a remoção só ocorre mediante concurso de títulos e está restrita aos servidores que exercem a atividade por mais de dois anos.
Legalidade
Para o relator, senador Benedito de Lira, o texto reconhece a legalidade das remoções de concursados efetuadas de acordo com as regras vigentes antes da Lei dos Cartórios. Ele afirma que é preciso preservar situações legitimamente criadas e respeitar a boa-fé daqueles que assumiram a prestação dos serviços confiando nessas regras.
A senadora Vanessa Grazziotin disse que a justificativa não é válida porque os concursos não são necessários apenas para o ingresso nos cartórios, mas também para a remoção. "O que nós vamos fazer aqui é como assinar algo dando aval para aquilo que foi feito de errado durante esse tempo todo", lamentou.
O senador Ricardo Ferraço destacou manifestação do CNJ contra a aprovação do texto. "Acho que sinceramente é uma imprudência nós evoluirmos numa votação como essa que seguramente vai nos transformar em cena patética, porque isso vai ser questionado no STF e, por óbvio, vai ser tornado inconstitucional, porque nós estamos resolvendo aquilo que nós não podemos resolver", alertou.
Lindbergh Farias lembrou que antes, em 2014, já houve uma tentativa de legalizar essas remoções. De acordo com o senador, um texto chegou a ser aprovado no Congresso, mas foi vetado pela então presidente Dilma Rousseff. O senador chamou o projeto de "trem da alegria" e disse que a mudança é "um escândalo".
Inconstitucional
Se a lei entrar em vigor, cada caso será disputado na Justiça, diz o juiz Marcio Evangelista, do CNJ. "Nós não podemos atuar, mas entraríamos com uma ADIn."
A Andecc (associação de defesa de concursos para cartórios) tenta agendar audiência com o presidente Michel Temer para que ele vete o projeto de lei, diz a presidente da entidade, Milena Guerreiro. "Caso ele não faça isso, deveremos protocolar Adin."
A posição da Anoreg (associação dos registradores) é de neutralidade, diz o presidente Cláudio Marçal Freire. "Quem estava há 15 anos tem direito de reclamar. Mas os outros colegas fizeram concursos, assumiram as posições e têm razão também."