Migalhas Quentes

Mariz de Oliveira esclarece fatos sobre delação de Funaro

Advogado respondeu a acusação de que teria avisado Temer sobre acordo de delação.

24/9/2017

O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira divulgou nota neste domingo, 24, em que diz ter causado “grande indignação” a acusação feita por Lúcio Funaro de que ele teria avisado o presidente Michel Temer sobre possível acordo de delação premiada.

Após o anúncio, na última sexta-feira, de que deixaria a defesa do presidente por conflito de interesses, o nome de Antônio Cláudio Mariz foi citado em reportagem jornalística segundo a qual Lúcio Funaro teria o acusado de repassar ao presidente a informação de que ele estaria negociando sua delação premiada, em 2016, supostamente violando o sigilo profissional.

Confira a resposta do advogado:

REPONDO A VERDADE

Recentemente foram divulgados fatos a respeito das minhas relações profissionais com um ex-cliente, Sr. Luiz Funaro. Divulgação que me provocou grande indignação, quer por não estar consentânea com a realidade, quer porque não fui sequer ouvido.

Segundo a matéria, o Sr. Funaro em uma colaboração premiada afirmou ter eu comunicado ao Sr. Presidente Michel Temer a sua intenção de fazer delação, intenção esta que teria manifestado por email para mim enviado por engano.

No entanto, os fatos verdadeiros e não indagados são os que passo a narrar:

1- Deixei a defesa do referido cliente em meados de 2.016, período em que ele estava em liberdade e eu não advogava para o Presidente, pois ele não estava sequer sendo investigado. Assim, não havia nenhum nexo entre uma defesa e a outra, que à época inexistia. Não permaneci como defensor do Sr. Funaro, pois ele não seguiu minha orientação em determinado aspecto da sua defesa. Por mensagem, afirmou compreender a minha atitude, e agradeceu o trabalho desenvolvido em seu prol. Ficou combinado que eu devolveria parte dos honorários, fato que posteriormente ocorreu "QUERO AGRADECER DESDE JÁ TODO O ESFORÇO FEITO POR VOCÊS NA MINHA DEFESA E REAFIRMAR MINHA GRATIDÃO AO ESCRITÓRIO"

2- Eu soube que ele estava cogitando de uma eventual e incerta delação, pois recebi, não por engano como ele afirmou, mas por sua iniciativa datada de , mensagens que havia trocado com advogados de Curitiba sobre o tema. No início do email a mim remetido ele diz "PARA SEU CONHECIMENTO ---" e reproduz comunicados dele e dos advogados. No entanto, não comuniquei este fato ao Sr. Presidente, que, repita-se, não estava respondendo a nenhum procedimento e não era meu cliente. A realidade dos fatos teria sido revelada se eu houvesse sido consultado.

3- Nesta mesma ocasião, pouco tempo depois, o Sr. Funaro ligou-me aos berros, proferindo ofensas, pois segundo ele eu teria informado o Palácio do Planalto sobre a suposta delação. Reagi com veemência, para minutos depois receber um outro telefonema, dizendo-me haver se enganado, pois soube não ter sido eu o autor do "vazamento". Agora, para minha estupefação, quando de sua efetiva delação, deu uma versão que havia sido desmentida por ele mesmo. Talvez se trate de versão mais adequada aos fins objetivados pela mídia irresponsável e parcial.

Durante quase cinquenta anos de exercício da advocacia, jamais resvalei em qualquer preceito ético, incluindo aqueles referentes ao sigilo profissional. No entanto, independente desse aspecto, causa estranheza maior a repercussão dada a um fato, nos dias de hoje corriqueiro, como é o da colaboração premiada. A delação passou a ser uma possibilidade pública e notória por parte de todo investigado ou acusado, não se tratando, portanto, de nenhum segredo e não causa surpresa a sua eventual efetivação, que é esperada.

Estes foram os fatos. Esta é a verdade, infelizmente não reproduzida por uma mídia que prefere uma versão, embora falaciosa, que atenda melhor aos seus objetivos políticos alguns e inconfessáveis outros, mesmo que venha a tisnar a honra alheia.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Explosões em frente ao STF deixam um morto

13/11/2024

STJ fixa tese para que protetivas da Maria da Penha não tenham prazo

13/11/2024

Artigos Mais Lidos

Análise das modalidades de aumento do capital social: Conceitos e aplicações

14/11/2024

Transição no Saneamento: Do monopólio ao oligopólio e o papel dos órgãos de controle

14/11/2024

Acusação de "identitarismo" como a "katchanga real" do atual espantalho anti-minorias

13/11/2024

A potencialidade do município e seu impacto no cotidiano da população

13/11/2024

A nova resolução do CFM e os desafios da atuação dos profissionais de saúde

14/11/2024