Migalhas Quentes

Empresa que coleta células-tronco é condenada por não comparecer em parto

A decisão é da 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

18/9/2017

Empresa que coleta células-tronco de cordão umbilical deverá indenizar família por faltar na hora do parto. A decisão unânime é da 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.



A família alegou que nenhum representante da instituição compareceu durante o nascimento do filho. Com isso, ajuizou ação por danos morais e materiais, buscando o ressarcimento dos valores pagos.

A empresa alegou que os pais não informaram o horário do parto com precisão, mas o relator, desembargador Felipe Ferreira, destacou em seu voto que as provas juntadas ao processo demonstraram que a companhia foi alertada sobre a data. “Ainda que houvesse incerteza com relação ao horário exato em que realizado o procedimento, caberia à requerida cuidar de disponibilizar profissional habilitado a efetuar a coleta das células-tronco, não se justificando a falha."

“Evidente o abalo moral sofrido não só pela autora menor, este em maior intensidade, vez que a destinatária da proteção da saúde que os genitores buscavam lhe assegurar, mas também por seus pais, dada a aflição e desespero ante a premente ocorrência do parto, sem o comparecimento do representante da parte contratada para a coleta do cordão umbilical, cujo descaso no cumprimento da obrigação de oportunidade única, gera dor que por certo ultrapassa a escala do mero aborrecimento para alçar ao patamar do dano moral de considerável intensidade”.

Com isso, o magistrado condenou a empresa e fixou, a título de danos morais, R$20 mil para a criança e R$ 10 mil para cada um dos pais, além do reembolso dos valores pagos.

Confira a íntegra do processo.

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