A juíza de Direito Ana Lúcia Graça Lima Aiello, da 1ª vara da Fazenda Pública de Bauru/SP, concedeu a segurança pleiteada por uma rede de supermercados do interior que sofreu uma autuação fiscal de ICMS – AIIM.
A questão central da decisão refere-se à impossibilidade de protocolo de defesa de AIIM em face de indisponibilidade do E-PAT (processo eletrônico).
Tentativas frustradas
Dentro do prazo para apresentação de impugnação administrativa, o escritório tentou apresentar a referida defesa por meio do sistema. Todavia, diante da indisponibilidade, comprovada com os “prints” da tela com a mensagem, o recurso não pode ser apresentado.
No dia seguinte, ainda dentro do prazo fatal de 30 dias para impugnação, o escritório, verificando a persistência da indisponibilidade do sistema, enviou um representante para realizar o protocolo físico da defesa no posto fiscal – em Marília/SP. Porém, desta vez, a defesa da empresa não foi recebida pois os servidores estarem em greve.
Decorrido um dia após o prazo fatal, o sistema E-PAT ficou disponível, oportunidade em que a defesa foi então protocolada. Em preliminar da defesa administrativa, a empresa explicou o motivo pelo qual apenas naquela data foi possível o protocolo eletrônico da defesa. Ao julgar a defesa, a DRT desconsiderou os motivos apresentados pela empresa e julgou a defesa como sendo intempestiva.
O julgador administrativo tributário da DRT de Bauru afirmou que a indisponibilidade do sistema não havia sido comprovada pela empresa e que, sempre que o sistema fica indisponível, cabe ao presidente do TIT/SP divulgar um comunicado postergando o prazo dos recursos, o que não se verificou no caso concreto.
Cerceamento de defesa
Diante da decisão julgando intempestiva a impugnação administrativa, o escritório ingressou com mandado de segurança.
A juíza Ana Lúcia confirmou a liminar anteriormente deferida, concedendo a segurança para reconhecer a tempestividade e admissibilidade da defesa apresentada pela impetrante no auto de infração e imposição de multa, para regular processamento e julgamento. Na sentença, a magistrada anota a comprovação do problema pela impetrante
“Embora a prova da indisponibilidade do sistema eletrônico para protocolo de peças seja negativa e, bem por isso, inexigível de sua parte, a impetrante trouxe aos autos telas do sistema, demonstrando, passo a passo, onde estaria a falha sistêmica que impossibilitaria seu exercício de defesa.”
Para a juíza não se sustenta o argumento de que, caso o sistema tivesse ficado indisponível, teria sido divulgado comunicado do presidente do TIT.
“É fato que a Administração Pública conhece a operacionalização de seu sistema, de modo que, poderia apresentar ao Juízo provas cabais de disponibilidade do sistema eletrônico para fazer cessar qualquer dúvida.”
E, como não houve a apresentação dessas provas, a julgadora concluiu pela indisponibilidade do sistema para efetuação de protocolo da defesa administrativa, “o que implica na inobservância ao princípio do devido processo legal, da ampla defesa, caracterizando, por conseguinte, o cerceamento de defesa”.
O escritório Starck de Moraes Sociedade de Advogados patrocinou os interesses da rede de supermercado.
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Processo: 1020199-17.2017.8.26.0071
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