Uma ex-usuária de drogas foi flagrada dirigindo embriagada. Ela seria condenada ao sistema prisional, porém, o magistrado responsável pelo caso decidiu suspender o processo por dois anos para que ela pudesse recomeçar sua vida.
A decisão é do juiz de Direito Fernando Marney Oliveira de Carvalho, da Justiça Ativa da comarca de Caldas Novas/GO.
Durante o julgamento, a promotora de Justiça presente propôs algumas condições alternativas para que a condenada não fosse para a prisão: ela não poderia se ausentar da comarca onde reside, sem autorização judicial, por mais de 30 dias.
Além disso, a cada dois meses, ela deverá comparecer pessoalmente e obrigatoriamente em juízo para informar e justificar suas atividades.
Também foi sugerida a composição do dano à coletividade, autorizando que ela transfira metade do valor da fiança, R$ 1.320,00, à Justiça Terapêutica, programa do tribunal.
Concordando com as condições, o juiz ressaltou que caso a denunciada seja processada por outro crime ou descumpra qualquer uma das exigências imposta, a suspensão será revogada.
"Fica a denunciada esclarecida que expirado o prazo sem revogação, será declarada extinta a punibilidade e que o prazo prescricional não correrá durante o prazo de suspensão do processo."
Recomeço
Segundo a assessoria do tribunal, a motorista superou o vício das drogas e hoje ajuda com sua história de vida pelo menos cinco mulheres que estão internadas na Comunidade Renascimento, em Rio Quente.
O juiz disse que uma sentença condenatória que a levasse para uma unidade prisional não teria o mesmo efeito. Para ele, um outro desfecho poderia mudar a vida dela e, podendo conceder este tipo de benefício, ela agora poderá ajudar as outras mulheres.
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Processo: 201701526462
Confira a íntegra da ata.