O TRF da 4ª região iniciou nesta quarta-feira, 13, o julgamento da apelação criminal do núcleo da empreiteira Engevix, que teve pedido de vista do desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus. São réus nesse processo o ex-ministro José Dirceu, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, o ex-vice-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
O processo inclui ainda mais seis réus. Três ligados a José Dirceu, que são os seus ex-sócios da JD Consultoria, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão dele, e Júlio Cesar Santos, e o ex-assessor Roberto Marques. Dois dos réus são sócios da Engevix, os executivos José Antunes Sobrinho e Cristiano Kok. O sexto apelante é o lobista Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura.
A Engevix foi uma das empreiteiras que teriam formado um cartel para ajuste prévio de preços, fraudando as licitações da Petrobras a partir de 2005. Para isso, a empresa teria pago propina a agentes da Petrobras em contratos com a Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas, a Refinaria Presidente Bernardes, a Refinaria Presidente Getúlio Vargas e a Refinaria Landupho lves. Conforme a sentença, proferida em maio do ano passado pelo juízo da 13ª vara Federal de Curitiba, parte da propina paga era redirecionada ao grupo político dirigido por José Dirceu.
Acerca do julgamento na 8ª turma do TRF, o advogado de Vaccari, Luiz Flávio Borges D’Urso, da banca D'Urso e Borges Advogados Associados, emitiu nota pública na qual sustenta que, diante da “absoluta ausência de provas neste processo”, espera a absolvição do ex-tesoureiro do PT. Veja abaixo.
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NOTA PÚBLICA
A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem a público manifestar-se, considerando o pedido de vista do Des. Fed. Victor Laus, levando ao adiamento do julgamento com dois votos já proferidos nesta data, um condenando e um absolvendo o Sr. Vaccari, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reafirmando que o Sr. Vaccari e sua defesa, reiteram que continuam a confiar na Justiça brasileira.
A Lei nº 12.850/13 é expressa, quando estabelece, no parágrafo 16 do seu art. 4º, que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”, por causa disso, pela absoluta ausência de provas neste processo, é que se espera a absolvição do Sr. Vaccari.
São Paulo, 13 de setembro de 2017
Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
Advogado