Durante o painel Arbitragem e questões controvertidas no novo CPC no Congresso Nacional do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, no Centro de Convenções de João Pessoa/PB, foi informado que o Brasil é o terceiro país do mundo que mais utiliza a arbitragem para a resolução de conflitos.
Sob a mediação da diretora secretária do IAB Adriana Brasil Guimarães, o tema foi debatido pela diretora de Mediação, Conciliação e Arbitragem do IAB Ana Tereza Basílio, pelo doutor em Direito pela PUC/SP Luiz Rodrigues Wambier e a vice-presidente do CBMA - Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem Adriana Braghetta.
"A arbitragem não foi introduzida no país pela lei 9.307/96, mas restaurada por ela, pois a nossa primeira Constituição, de 1824, a previa", informou Ana Tereza Basílio.
Na sua palestra, a diretora do IAB ressaltou, também, a importância do CPC/15, para o fortalecimento da arbitragem. Segundo a advogada, o novo CPC consolidou, por meio dos artigos 337 e 485, a obrigatoriedade, instituída pela Lei da Arbitragem, do cumprimento da cláusula que impede o encaminhamento da causa a litígio judicial.
"Caso uma das partes se esquive do acordado e busque o juízo, conforme a Lei da Arbitragem e também o novo CPC, o juiz, diante do litígio, tem o dever de extinguir o feito, sem o julgamento do mérito", explicou Ana Tereza Basílio.
Nova era
A diretora do IAB enfatizou, ainda, a importância da autonomia dada às partes pela nova legislação.
"Uma das mais relevantes alterações do novo CPC foi o negócio jurídico processual que garante a possibilidade de as partes convencionarem os ritos dos processos junto aos árbitros", afirmou.
De acordo com ela, a legislação lhes faculta o estabelecimento de regras para o caso concreto, como perícias, definição de documentos e prazos de contestação, "sempre com a avaliação da sua legalidade pelo árbitro, que observa se alguma delas é abusiva ou desfavorável a uma das partes".
Para Basílio, "uma nova era" foi instaurada com a introdução do dispositivo. "Ele permite a flexibilização e a adaptação da legislação processual às necessidades dos jurisdicionados, proporcionando o aperfeiçoamento do direito e da justiça para a resolução dos conflitos".
Na sua palestra, a vice-presidente do CBMA, Adriana Braghetta, informou que o Brasil é o terceiro país do mundo que mais recorre à arbitragem.
Segundo Braghetta, o país se tornou um dos maiores utilizadores dos seus mecanismos, por ser signatário de diversos tratados internacionais, com destaque para a Convenção de Nova Iorque, que dá liga a todo o sistema mundial de arbitragem.
De acordo com ela, a convenção determina que os laudos proferidos pelos países signatários sejam reconhecidos pelas mais de 140 nações que a assinaram. Braghetta informou que a arbitragem é largamente utilizada em contratos de âmbito internacional, como, por exemplo, na assinatura de empréstimos junto ao FMI - Fundo Monetário Internacional.
A respeito da celeridade na resolução dos conflitos, por meio da arbitragem, afirmou que "nenhum empresário tem condições de esperar 15 anos por uma decisão de mérito no Poder Judiciário".
Fenômeno brasileiro
Na sua exposição, Luiz Rodrigues Wambier falou sobre a sobrecarga de processos no Judiciário.
"Não há parâmetro no mundo para esse fenômeno brasileiro de busca pela justiça que estrangulou o sistema", afirmou.
Segundo Wambier, esse panorama esteve presente na discussão e elaboração do novo CPC, pois os legisladores procuraram criar mecanismos que aumentassem as portas para receber os jurisdicionados e resolver os seus conflitos. E o estímulo aos meios alternativos deve constar da formação dos advogados.
"As faculdades de direito não ensinam as práticas colaborativas empregadas na mediação, na conciliação e na arbitragem", criticou.
Disse, ainda, que o sistema multiportas de acesso às soluções de direito são o caminho para o "desafogamento" do Judiciário.
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