Migalhas Quentes

STJ: Não é possível execução provisória da pena com pendência de julgamento de embargos

Decisão é da 5ª turma da Corte Superior ao garantir direito de paciente recorrer em liberdade.

4/9/2017

Diante da ausência de exaurimento no julgamento nas instâncias ordinárias, revela-se prematuro o início da execução provisória da pena.

Com esta premissa a 5ª turma do STJ concedeu HC para garantir que um homem condenado por apropriação indébita previdenciária aguarde em liberdade.

No caso, contra o julgamento do recurso de apelação foram opostos embargos declaratórios com efeitos infringentes que ainda não foram julgados.

Em julho, a ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, deferiu a liminar requerida pelo paciente, suspendendo a execução da pena também sob o fundamento de que "o julgamento se deu por maioria de votos, o que, em tese, possibilita a interposição de embargos de declaração e infringentes".

Prematuro

No julgamento ocorrido em sessão do colegiado, o relator do HC, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, inicialmente lembrou a recente decisão do STF que permite a antecipação da pena:

Diante da guinada jurisprudencial do STF, acima indicada, não se discute mais, nesta fase processual, os pressupostos legais da prisão cautelar. Trata-se de execução provisória da pena, que somente poderá ser sustada se concedido efeito suspensivo ao recurso especial interposto.”

Contudo, concluiu o relator que, como os embargos ainda não foram julgados, não houve o exaurimento do julgamento nas instâncias ordinárias, e assim “mostra-se prematura a execução provisória da pena”. A decisão da turma foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Execução de pena em 2ª instância só é possível se não couberem embargos

17/7/2017

Notícias Mais Lidas

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

TJ/SP permite penhora de bem de família de alto padrão se garantida nova moradia

23/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Indulto natalino beneficia mães, idosos e pessoas com doenças graves

24/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Artigos Mais Lidos

"Se não têm pão, que comam brioche!"

23/12/2024

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

A ameaça da indisponibilidade retroativa

23/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Demissão durante atestado médico pode dar dano moral ao trabalhador

23/12/2024