O juiz de Direito Paulo César Scanavez, da 1ª vara da Família e Sucessões de São Carlos/SP, determinou que a avó paterna de jovem pague 15% das rendas previdenciárias para o sustento do rapaz, que embora tenha 19 anos, é dependente economicamente.
O autor foi diagnosticado, ainda quando era bebê, com Síndrome de Asperger; ele é dependente nas habilidades adaptativas para a idade e necessita de acompanhante em transporte coletivo (essa tarefa, na atualidade, tem sido realizada por sua avó materna).
O pai, inadimplente há anos na obrigação alimentícia, fugiu para Londres, de acordo com a sentença, por ter determinação de prisão civil justamente pela inadimplência. No ano passado, em outro processo, ao tio do autor também foi determinado socorrer o sobrinho, pagando-lhe alimentos.
Atualmente, o jovem faz curso em São Paulo na única Universidade que o aceitou, e a avó materna o acompanha; já a mãe, segundo o magistrado, não tem renda suficiente para sustentar o filho totalmente e ainda bancar as despesas do lar.
“Evidente que a responsabilidade alimentar subsidiária e complementar da avó paterna subsistirá até o momento em que o genitor do autor assumir a sua obrigação alimentar para com o filho”, concluiu o juiz na decisão.
A advogada Carmen Rita Alcaraz Orta Dieguez atua na causa pelo autor, representado por sua mãe.
- Processo: 1012075-49.2016.8.26.0566