Migalhas Quentes

Empresa é condenada em má-fé por negar autoria de assinatura comprovada depois por perícia

A decisão é da JT/SP.

28/8/2017

O juiz do Trabalho substituto Silvio Luiz de Souza, de Mogi das Cruzes/SP, condenou uma empresa em litigância de má-fé por negar autoria de assinatura em documento que foi comprovada por perícia grafotécnica.

A condenação se deu em reclamação trabalhista na qual o autor buscava reconhecimento de vínculo empregatício como gerente comercial.

A perícia foi determinada pelo juízo, e o laudo apresentado concluiu pela ausência de “dúvidas quanto à sua identidade gráfica harmônica em relação aos padrões de confronto examinados”.

O magistrado, então, reconheceu o vínculo de emprego suscitado, determinando a anotação da CTPS do autor, ordenando à empresa que pague a ele 5% sobre o valor da causa pela litigância de má-fé.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Após visitar local de trabalho, juiz condena reclamante e testemunha por má-fé

17/7/2017
Migalhas Quentes

Juiz condena cliente e advogado por litigância de má-fé após mentirem em ação

10/7/2017

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024