O juiz de Direito Rafael Rauch, de Taboão da Serra/SP, condenou um plano de saúde e um hospital a indenizarem uma mulher que sofreu violência obstetrícia.
A autora narrou ser titular de plano de saúde com segmentação “ambulatorial+hospitalar+ obstetrícia”, tendo direito a internação em quarto privativo. No entanto, chegada a hora do parto, não foi acomodada em quarto individual, o que impediu o acompanhamento do procedimento por seu marido.
O magistrado lembrou na sentença que a própria ANS determina a obrigação dos fornecedores dos planos de saúde de garantir o acesso de acompanhante às parturientes, em todo o procedimento, seja no pré-parto, parto ou pós-parto.
Para o juiz, as rés não comprovaram que não havia vagas em acomodações individuais, e ainda que fosse o caso, “tinham as requeridas o dever de promover a remoção da autora para estabelecimento em condições adequadas de atendimento”.
Violência obstetrícia
O juiz Rafael Rauch entendeu comprovada a alegação da autora que realizou o parto em ambiente insalubre e foi tratada com descaso no atendimento. Uma testemunha narrou que “as enfermeiras chegaram a indicar que autora estava “enchendo o saco”.”
“E tudo isso ocorreu em um dos momentos mais importantes da vida da requerente, o que ela recordará para sempre, acarretando sentimentos de amargura e injustiça.”
Diante de tal quadro, o julgador fixou condenação solidária para as rés no valor de R$ 18.740, a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios.
As advogadas Karina Santos Correia e Olga Sofia Rocha Teixeira da Fonseca Colonnese patrocinaram a causa.
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Processo: 1003315-16.2015.8.26.0609