Migalhas Quentes

Editora deverá indenizar por publicação de anúncio com número errado em lista telefônica

Na edição de 2007/2008, o anúncio foi publicado com o prefixo do telefone alterado.

26/8/2017

A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC condenou uma editora responsável pela produção de lista telefônica a indenizar, em danos morais, uma oficina após publicar anúncio com número errado.

A empresa fechou contrato com a editora em 2004 para a publicação de anúncios destacados na lista telefônica local. Como consta nos autos, na edição de 2007/2008, o anúncio foi publicado erroneamente, com o prefixo do telefone alterado.

A editora defendeu a inaplicabilidade do CDC e alegou que o erro foi em decorrência da conduta da própria oficina.

Ao julgar o caso, o relator, desembargador Rodolfo Tridapalli, entendeu que o contrato de forma contínua demonstrava o retorno financeiro que a oficina teria com a publicidade na lista telefônica.

Para ele, ao publicar o número de telefone errado, a editora gerou prejuízos à pessoa jurídica, "mormente porque esta fica impossibilitada de ser contatada pelos clientes que procuram seus serviços por meio do veículo de comunicação em destaque".

"Ao chamar numa empresa e não haver atendimento, incute aos clientes uma imagem negativa do estabelecimento, ao passo que transmite a impressão de desleixo e de falta de profissionalismo."

Sendo assim, citou entendimento do STJ de que "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral" e condenou a editora ao pagamento de R$ 7,5 mil.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024