Migalhas Quentes

TJ/RS: interesse coletivo garante fornecimento de água

23/6/2006

 

Sem corte

 

TJ/RS: interesse coletivo garante fornecimento de água

 

O fornecimento de água é essencial, mas essa condição não significa falta de contraprestação. Se um dos clientes não efetuar o pagamento, os demais serão chamados a cobrir a diferença, surgindo então o interesse comum para a interrupção do serviço. Com essa fundamentação, a 4ª Câmara Cível do TJ/RS negou provimento, por unanimidade, a recurso de consumidor contra decisão de 1° Grau que negou o restabelecimento do serviço. O julgamento ocorreu nessa quarta-feira, 21/6.

 

As ponderações foram expressas pelo relator, Desembargador Araken de Assis, em ação movida contra o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE). Conforme o magistrado, a legislação que disciplina o regime de permissão e concessão da prestação de serviços públicos (Lei n° 8.987/95- clique aqui) estabelece que, em nome do interesse da coletividade, a inadimplência não configura descontinuidade no serviço.

 

Votaram no mesmo sentido os Desembargadores Wellington Pacheco Barros e Jaime Piterman.

 

Proc. 70014432223.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Empresa indenizará por dispensa abusiva de funcionário depressivo

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025