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Milhares de multas aplicadas por radares móveis em SP devem virar motivo de disputa na Justiça

23/6/2006

 

Multas

 

Milhares de multas aplicadas por radares móveis em SP devem virar motivo de disputa na Justiça

 

O primeiro impasse abrange todas as infrações registradas por esses equipamentos na capital paulista a partir de anteontem - mais de mil por dia.

 

Isso ocorre porque houve a rescisão do contrato do consórcio Monitor pela CET, que alegou descumprimentos contratuais, como a ausência de alguns aparelhos durante três meses, além da desobediência ao cronograma de fiscalização.

 

O consórcio, porém, obteve uma liminar que suspendeu a decisão da CET e garante a prestação dos serviços até que a contratação termine, na próxima segunda. O grupo negou as irregularidades e justificou a falta temporária de radares pelo fato de terem sido retidos para análise da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

 

Essa decisão judicial favorável ao consórcio é temporária. Ou seja, ainda haverá, no futuro, um posicionamento definitivo. Se a Justiça decidir, no final, que a CET estava com a razão, as multas aplicadas a partir da data de rescisão contratual -confirmada anteontem, quando a defesa do Monitor foi rejeitada- ficarão em xeque.

 

Segundo Adauto Martinez, diretor da CET, a prefeitura seguirá enviando aos infratores as multas dos radares móveis e orienta que todas sejam pagas. A validade das aplicadas desde anteontem, afirma ele, vai depender da Justiça. Se essas autuações, que deverão passar de 6.000, forem consideradas indevidas, haverá reembolso.

 

O segundo impasse envolve infrações detectadas por radares móveis em dias e lugares não revelados pela CET.

 

A companhia publicou no "Diário Oficial" de anteontem que "foram fiscalizadas e lavradas autuações em locais não autorizados". Ela não detalhou, no entanto, quando isso ocorreu nem quantas multas foram aplicadas nessa situação.

 

Martinez defende a validade dessas multas sob a alegação de que as infrações ocorreram e que a fiscalização foi feita em pontos credenciados pela CET.

 

A irregularidade contratual seria a empresa não ter seguido a programação do órgão municipal e escolhido alguns locais que não estavam na escala do dia para instalar os radares.

 

O advogado José de Almeida Sobrinho, especialista em legislação de trânsito, diz que essas multas deveriam ser anuladas.

 

"A iniciativa privada só pode trabalhar seguindo as ordens do poder concedente, jamais por iniciativa própria. A fiscalização ficou comprometida."

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