Empresa não deve readmitir empregada que alterou o atestado médico para obter mais dias de repouso. A decisão é da juíza do Trabalho substituta Audrey Choucair Vaz, da 15ª vara do Trabalho de Brasília.
A obreira foi demitida por justa causa em março de 2015, após ser acusada de ter rasurado atestado médico, alterando de um para seis dias de repouso. Ela alegou que a mancha no documento seria em razão de exposição à chuva.
Segundo os autos, a empresa, ao repassar o documento ao departamento médico, abriu sindicância para apurar a veracidade do atestado, encaminhando um ofício ao hospital responsável.
Em fevereiro, a resposta foi encaminhada, informando que o atendimento médico foi realizado, porém o atestado foi emitido para apenas um dia de afastamento, declarado pelo médico a alteração da quantidade de dias pela mulher.
Ao julgar o caso, a juíza entendeu que a ação da empregada tipifica-se como ato de improbidade, "uma vez que tinha como objetivo uma vantagem indevida, em prejuízo ao patrimônio da empresa".
Para ela, a mulher obteve culpa não apenas no sentido lato ou amplo, mas sim na forma de dolo, pois fraudou conscientemente o documento.
"Não se pode presumir que a reclamada fraudaria o atestado para prejudicar a autora (seria mais fácil forjar outros motivos para sua despedida motivada)."
A magistrada ressaltou que não houve motivos hábeis para a reversão da justa causa. Com isso, julgou improcedentes os pedidos da obreira.
A empresa foi representada no caso pelo advogado Felipe Rocha de Morais, do escritório Rocha & Fiuza de Morais Advogados.
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Processo: 0000803-75.2016.5.10.0015
Confira a íntegra da decisão.