Migalhas Quentes

CADE reconhece que Souza Cruz não descumpriu Termo de Compromisso de Cessação

23/6/2006

 

Processo arquivado

 

CADE reconhece que a empresa Souza Cruz não descumpriu Termo de Compromisso de Cessação

 

O plenário do CADE decidiu esta semana (21/6) que a Souza Cruz cumpriu o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado em 2000, cujo principal compromisso foi a eliminação da prática de exclusividade de vendas dos contratos com estabelecimentos varejistas.

 

O CADE decidiu que os contratos firmados pela Souza Cruz durante a vigência do Termo de Compromisso cumpriram os termos e condições acordados com o órgão.

 

A Phillip Morris, principal concorrente da Souza Cruz no mercado formal, acusou a empresa de ter violado o TCC, pela realização de contratos de exclusividade de merchandising, com cláusula de exclusividade de exposição de produtos. Estas acusações não foram acolhidas pelo órgão, que decidiu arquivar definitivamente o processo, sustentando a validade dos contratos.

 

Segundo Antonio Rezende, diretor jurídico da empresa, "o arquivamento do processo evidencia a soberania e a capacidade técnica dos Conselheiros do CADE, que não permitiram que o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência se transformasse em tribunal para dirimir contendas privadas".

 

Antonio Rezende ressalta que "a decisão de hoje ratifica a segurança jurídica no mercado e retrata a grande preocupação dos Conselheiros com a solidez de suas decisões".

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PA nº 08012.003303/98-25

 

REPRESENTANTE: Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda

 

REPRESENTADA: Souza Cruz S.A.

 

Despacho que adota a Nota Técnica CAD/CADE nº 009/2006(clique aqui), que avalia o cumprimento das obrigações firmadas no TCC e conclui pelo arquivamento do Processo Administrativo, nos termos do art. 53, § 2o da Lei 8.884/94 (clique aqui). O despacho foi homologado por maioria.

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