No dia de seu aniversário, receber uma caixa bonita de presente. No entanto, abri-la, dar de cara com o coração de um boi, cheio de sangue e pregos.
Isso foi o que aconteceu com uma secretária, que recebeu o indesejado presente da filha de seu amante. Pior ainda: sua filha, à época adolescente, também recebeu um embrulho no próprio aniversário; dentro, uma boneca de pano... com a boca cravejada de alfinetes.
Esses são alguns dos fatos que levaram a 3ª turma do STJ a elevar indenização que a filha de um professor pagará por perseguir a amante do pai (que era secretária no estabelecimento de ensino) e a filha desta. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, resumiu assim o processo: “doloroso”.
Em sua defesa, a recorrida alegou que o relacionamento amoroso entre o pai e a secretária causou o fim do casamento com sua mãe, que já durava mais de 40 anos.
Porém, conforme a ministra Nancy, “não obstante [a recorrente] tenha dissolvido o casamento, ninguém tem direito de fazer esse tipo de coisa. Os fatos são mais pesados do que esses que acabo de relatar.”
Assim, concluiu pelo dever de indenizar, ainda mais que a filha da secretária, diante do abalo sofrido, saiu da casa da mãe e foi morar com o pai. A recorrente receberá R$ 10 mil de dano moral, e sua filha teve o valor da condenação elevado para R$ 20 mil. A decisão da turma foi unânime.
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Processo relacionado: REsp 1.673.064