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Construtora indenizará compradores por propaganda enganosa e atraso na entrega de obra

Edifício foi entregue sem as áreas de lazer prometidas, como espaços fitness, kids e gourmet, spa, lan house, salão de festas e de jogos adultos.

21/8/2017

O TJ/DF reformou sentença para garantir indenização a compradores de empreendimento da construtora MRV por propaganda enganosa e atraso na entrega da obra.

Os consumidores tiveram que aguardar mais de um ano e seis meses para receberem o edifício, que por fim foi entregue sem as áreas comuns previstas em contrato, como espaço fitness, SPA, lan house, espaços kids, espaço gourmet, salão de festas e jogos adultos.

O desembargador Robson Barbosa de Azevedo, relator da apelação, ponderou: "Tanto o descumprimento do contrato decorrente do atraso na entrega dos imóveis quanto a propaganda enganosa perpetrada pela construtora, teve sim o condão de causar abalos imensuráveis na personalidade dos consumidores, capaz de ensejar os danos imateriais pleiteados."

O valor da condenação fixada foi de R$ 20 mil por família afetada. A decisão foi unânime.

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