O ministro Gilmar Mendes determinou a imediata soltura do empresário Jacob Barata Filho nesta sexta-feira, 18.
Ontem, logo após o ministro conceder HC substituindo a prisão preventiva de Barata por medidas cautelares, surgiu na imprensa a notícia de que o juiz Federal Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal Criminal do Rio, teria expedido novo mandado de prisão contra o empresário.
Todavia, como demostrou a defesa, o “novo” mandado na verdade era uma decisão que estava pronta desde o dia 4 de julho e estranhamento foi juntada aos autos na noite de ontem, às 22h32.
“Este mandado de prisão que havia sido expedido em julho, sobre a evasão de divisas, NUNCA HAVIA SIDO CUMPRIDO, ficou guardado nos escaninhos da vara, fora do sistema, aguardando que fosse proferida eventual decisão de tribunal superior, fosse o TRF, o STJ, ou o STF, para que fosse cumprido após a decisão que liberasse o paciente, em evidente ardil que deve ser combatido por todos que atuam no Poder Judiciário. De fato, é consoante ressabido que o dever de boa-fé deve reger as atitudes de todos: magistrados, partes, advogados e Ministério Público.”
De acordo com os advogados Marlus H. Arns de Oliveira, Daniela Rodrigues Teixeira e Cristina Alves Tubino, não houve fato novo.
Para a defesa, ficou evidente que juiz se baseou em fatos ocorridos no dia da prisão revogada pelo ministro Gilmar para emitir "novo" decreto prisional, “que dormitava em suas gavetas há mais de 40 dias".
Veja abaixo o print do andamento processual com o número do mandado de prisão expedido em 17/8, idêntico ao número do mandado datado de 4/7.
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Processo relacionado: HC 146666
Veja a íntegra da decisão.
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