O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, acolheu pedido do MPF para que o nome de um condenado por estupro constasse por extenso no sistema eletrônico da Justiça Federal.
De acordo com o parecer assinado pela subprocuradora-geral da República Mônica Nicida Garcia, a Constituição estabelece como regra a publicidade dos atos processuais, e não o sigilo: “Tem-se que o sentido teleológico da imposição do segredo de justiça é de resguardar a privacidade da vítima, e não de seu algoz.”
Ao deferir o pedido do parquet, o ministro citou precedente da 5ª turma do Tribunal, que negou pedido para que o nome de um acusado de divulgar pornografia infantil na internet fosse retirado do sistema da Justiça.
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Processo relacionado: HC 394.573