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STJ determina ao Ministério do Planejamento pagar indenização a viúva de anistiado

22/6/2006


Indenização


STJ determina ao Ministério do Planejamento pagar indenização a viúva de anistiado

 

A Primeira Seção do STJ determinou ao ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo Silva, que efetue o pagamento de indenização no valor de R$ 603 mil devida a viúva de anistiado político. A questão foi decidida à unanimidade pelos magistrados seguindo o voto da relatora, ministra Eliana Calmon.

 

O processo do anistiado Ubirajara Moreira, acompanhado por sua esposa, Miriam Ribeiro da Costa Moreira, foi concluído em 2003, quando a Comissão de Anistia decidiu que ela teria direito à reparação no montante de aproximadamente R$ 5 mil, com efeitos retroativos a 1993, somando um total de R$ 603 mil.

 

Além desse montante, a viúva conseguiu uma indenização mensal, continuada e permanente que está sendo devidamente paga pelo Estado. Embora o Ministério da Justiça tenha determinado ao Ministério do Planejamento o pagamento da reparação e mesmo com os recursos orçamentários liberados pelo Governo Federal para a quitação de débitos com os anistiados políticos, a viúva precisou ingressar no STJ para fazer valer seu direito.

 

Ao analisar a questão, a ministra Eliana Calmon desconsiderou todos os argumentos apresentados pelo ministro do Planejamento. Em sua defesa, o ministro alegou "ilegitimidade passiva" visto que não praticou nenhum ato e "inadequação da via eleita", pois o mandado de segurança não poderia funcionar como ação de cobrança (Súmula 269/STF) e tampouco como meio legítimo para cobrar débitos anteriores à impetração (Súmula 271/STF). Argumentou, ainda, que o direito da autora já teria decaído, "pois a importância que se alega devida foi autorizada em 5 de fevereiro de 2004, ultrapassando o mandado de segurança o prazo de cento e vinte dias". Por fim, apresentou "falta de direito líquido e certo" em relação ao mérito do processo.

 

Por sua vez, a relatora, ministra Eliana Calmon, ressaltou que o ministro do Planejamento é a autoridade responsável pelo pagamento das pensões em atraso, com atribuição estabelecida pelo ministro da Justiça por meio do Aviso Ministerial nº 367.

 

Com base em precedente do STF, a ministra argumentou que o mandado de segurança não objetiva cobrança, mas a contestação judicial de um ato omissivo de autoridade pública, "sendo inaplicáveis as Súmulas 269 e 271", concluiu. A ministra enfrentou a questão da decadência alegando que não deve haver fluência de prazo porque nenhuma ação teve início. "Sendo até pueril a alegação do impetrado", comentou. Por fim, quanto ao mérito, a ministra Eliana Calmon considerou injustificável o não-pagamento da indenização, porque o Ministério do Planejamento obteve os recursos suficientes durante os anos de 2003 e 2004, na ordem de R$ 23,5 milhões, expressamente para indenizar os anistiados.

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