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Presidente Lula é condenado a pagar indenização por danos morais causados a ex-prefeitos de Campinas

22/6/2006


Por falar demais


Presidente Lula é condenado a pagar indenização por danos morais causados a ex-prefeitos de Campinas

 

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou ontem o valor da indenização que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva terá que pagar por danos morais causados a ex-prefeitos de Campinas. A indenização refere-se à entrevista concedida pelo presidente ao jornal Correio Popular, em janeiro de 2001.

 

Na época, ele era presidente de honra do PT, e teria dito que a cidade foi assaltada pelas pessoas que a governaram desde 1993. Lula declarou ainda que por culpa deles o município devia mais recursos do que arrecadava. Campinas foi governada de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1993 a">1993 a 1996, por José Roberto Magalhães Teixeira (PSDB), falecido em 1996. Seu vice, Edivaldo Orsi, do mesmo partido, assumiu o cargo até o final do mandato. Já entre 1997 e 2000, Chico Amaral (PPB) assumiu a prefeitura da cidade.

 

O presidente Lula argumentou na sua defesa, que não houve acusação nominal, pois apenas fez referência a “pessoas” indeterminadas. No entanto, em nenhuma parte do processo, desmentiu o teor da entrevista e as palavras registradas como sendo dele.

 

Luiz Inácio foi condenado a pagar R$ 40 mil, corrigidos desde a entrada do processo, em 2001 e juros de mora a contar da sua ciência. Além disso, terá que pagar os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação. Ele pediu revisão desses valores, negada hoje pela 8ª Câmara.

 

“O valor fixado a título de indenização está correto e fica mantido, pois condizente com a gravidade e repercussão do fato, assim como com a situação financeira do apelante”, confirmou o desembargador Silvio Marques, relator do processo.

Participaram também do julgamento, os desembargadores, Joaquim Garcia e Álvares Lobo. A votação foi unânime.

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