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Patrão que registrar pode abater, no IR, contribuição previdenciária de dois empregados, e estes terão direito ao FGTS

22/6/2006


Empregados domésticos

 

Patrão que registrar pode abater, no IR, contribuição previdenciária de dois empregados, e estes terão direito ao FGTS

 

O Senado aprovou ontem o desconto no Imposto de Renda dos gastos com a contribuição previdenciária patronal de até dois empregados domésticos, alterando a medida provisória que limitava o benefício a apenas um empregado.

 

Derrotado na votação, o governo poderá tentar derrubar a alteração na Câmara, para onde o texto retornará. No entanto, o Senado ratificou outra mudança na MP promovida, contra a vontade do Planalto, pelos deputados: a inclusão obrigatória dos empregados domésticos no regime do FGTS, que vai a veto ou sanção presidencial.

 

Editada em março, a MP tem o objetivo de estimular a formalização do emprego doméstico. Calcula-se que, com o desconto oferecido no IR, os empregadores serão estimulados a assinar a carteira de trabalho e, portanto, arcar com as despesas previdenciárias.

 

A MP prevê o desconto limitado a um empregado por contribuinte e à contribuição ao INSS do empregador (12%) sobre um salário mínimo.

 

Pela proposta original do Executivo, a regra seria aplicada a partir de abril deste ano, nas declarações do IR a serem entregues em 2007. Na Câmara, o texto foi alterado para que o benefício retroaja a janeiro. Os deputados também permitiram que a contribuição patronal previdenciária referente ao 13º salário seja deduzida.

 

Com as alterações, a maior redução possível do IR a pagar subiu de R$ 378 para R$ 546. Se mantida a possibilidade criada pelo Senado de descontar os gastos com dois empregados, o valor vai a R$ 1.092.

 

Não há um cálculo preciso do custo das alterações promovidas pelo Congresso. Mesmo para a proposta original do Executivo, as estimativas são pouco sólidas, uma vez que é difícil prever os efeitos da medida na formalização dos empregados domésticos.

 

O governo projetou para 2006 ganho de receita de R$ 161 milhões com a MP, considerando um cenário em que 50% dos empregados informais passem a ter carteira assinada -a queda na receita do IR só começaria em 2007.

 

Mas as perspectivas de formalização do emprego doméstico podem ser prejudicadas com a regra do FGTS obrigatório aprovado pelo Congresso. Atualmente, a inscrição do doméstico no FGTS é opcional para o empregador. O beneficiado passa a receber mensalmente 8% do salário em sua conta no fundo, além de ter direito à multa de 40% do saldo em caso de demissão sem justa causa e ao seguro-desemprego.

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