A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC acolheu recurso de candidato a vaga de delegado de polícia e reconheceu a nulidade de duas questões e de um tópico do quesito de fundamentação jurídica da peça profissional do concurso. A decisão também determinou a atribuição de pontos prevista no edital e a reclassificação do autor, com observância dos critérios de desempate.
O processo tratou do concurso público objeto do edital 1/14, da Secretaria de Segurança Pública do Estado, realizado pela Academia de Polícia Civil de Santa Catarina - Acadepol. Após sentença de improcedência, o autor apelou e defendeu a possibilidade de o Poder Judiciário emitir pronunciamento em verificação de erros manifestos em provas de certames públicos. Ele ressaltou, ainda, a formulação de questionamentos dissociados dos pontos do edital, razão pela qual não poderiam ter sido exigidos.
Relator da matéria, o desembargador Luiz Fernando Boller apontou que "se no instrumento convocatório não se indicaram as fontes que poderiam servir de base à resposta exigida na correção da prova, extrapolou-se o limite da matéria, o que fere o princípio da legalidade e da vinculação do edital ao certame".
O magistrado acrescentou que o apelado deverá revisar a contagem de pontos da peça profissional elaborada, considerando correta a resposta ao tópico 5 do quesito de fundamentação jurídica.
De acordo com a decisão, a jurisprudência do STJ tem entendido ser possível a intervenção do Poder Judiciário nos atos que regem os concursos públicos, principalmente em relação à observância dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
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Processo: 0309247-58.2016.8.24.0023
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