Migalhas Quentes

Servidora municipal celetista consegue reduzir jornada para cuidar de filho autista

Lei 8.112/90, que prevê a redução da jornada nesses casos para servidores públicos federais, foi aplicada por analogia ao caso.

7/8/2017

A juíza do Trabalho Luiza Helena Roson, da vara do Trabalho de Bebedouro/SP, garantiu a uma servidora municipal celetista, mãe de um filho autista, o direito de redução de 25% da jornada de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração e sem compensação, enquanto durar a necessidade de acompanhamento da criança.

Em sua decisão, a magistrada observou a legislação municipal de Monte Azul Paulista, do qual a autora é servidora, não contém previsão específica para a redução da carga horária pretendida, contudo, segundo ela, o ordenamento jurídico pátrio ampara sua pretensão, mormente no tocante às previsões relativas à proteção da criança e do adolescente, contidas no ECA, bem como CF, os quais salvaguardam direitos às pessoas com deficiência.

A juíza ressaltou ainda que, excepcionalmente, o art. 98 da lei 8.112/90, o qual prevê a redução da jornada nesses casos, para servidores públicos federais, pode ser aplicado por analogia, desde que não acarrete aumento de gastos diretos para a administração.

Desta forma, de acordo com a magistrada, a redução de 25% da jornada de trabalho, sem prejuízo de remuneração e sem compensação, se coaduna com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e eficiência, concedendo à autora possibilidade de dispensar maior atenção a seu filho.

“É o caso de, com base nas normas e nas garantias veiculadas na Convenção que protege a criança com deficiência, equiparada a normas de hierarquia constitucional, reconhecer à reclamante o direito à redução de horário, nos termos da Lei Nº 13.370, de12 de dezembro de 2016, ou seja, sem compensação de horários.”

O escritório Yoshimochi Advocacia representou a autora da ação no caso.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mãe de criança com síndrome de Down consegue reduzir jornada sem alterar salário

4/9/2016
Migalhas Quentes

Mães de bebês com Down conseguem redução da jornada em 50%

22/7/2016

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024