O Estado colombiano foi condenado por circunstâncias de omissão e violações aos direitos humanos em relação a líderes sindicais, advogados trabalhistas e contra os próprios trabalhadores. Sentença é do II Tribunal Mundial Permanente de Liberdade Sindical e Direitos Humanos. A demanda foi analisada no último dia 23, na cidade de Bucaramanga, na Colômbia.
O pleito foi instaurado por associação de advogados trabalhistas da Colômbia e diversos sindicatos contra o Estado colombiano e também empregadores do setor público e privado sobre a violação de direitos humanos. Entre a série de problemas apontados na demanda estão violação às normas de segurança social e saúde no trabalho, discriminação, violência contra a mulher, violação á jornada de trabalho e assédio sexual. A denúncia foi recebida pelo governo em 10de junho e encaminhada ao ministério do Trabalho no dia 13.
Pela sentença, a Colômbia terá de adotar precauções necessárias para garantir os direitos até então violados, além de aplicar convenções internacionais como a da OIT, a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre direitos social e cultural.
O governo também terá de proibir e fiscalizar, com o rigor necessário, comportamentos antisindicais contra sindicatos e trabalhadores.
O advogado brasileiro Luís Carlos Moro (Moro e Scalamandré Advocacia) integrou o colegiado. Também integraram o Tribunal José Luis Contreras Montes, Lydia Guevara Ramírez, César Landelino Franco López, Antonio García Martín y Stephen Chedas.
Veja a íntegra da decisão.
O Tribunal
O "Tribunal Mundial Permanente De Libertad Sindical Y Derechos Humanos", como é originalmente chamado, é uma instituição internacional da Associação Latinoamericana de Advogados Trabalhistas “ALAL”, criado com o propósito de consolidar os princípios da "Carta Sociolaboral Latinoamericana y el Sistema Interamericano de Derechos Humanos" e julgar demandas de trabalhadores e organizações sindicais acerca de práticas violatórias de direitos humanos.
O tribunal afirma que não pretende substituir os tribunais e instâncias administrativas da Colômbia, mas trabalhar conjuntamente com estes a fim de colaborar para que sejam devidamente aplicadas as normas nacionais e internacionais de trabalho.