Um neto não conseguiu anular o testamento da avó que, embora sabendo de sua existência, declarou no documento que não tinha descendentes sucessíveis.
A mulher tomou conhecimento de que tinha um neto apenas após a morte do filho, acolhendo-o e mantendo relacionamento próximo. Inclusive, doou-lhe patrimônio que fora do pai. Contudo, ao fazer o testamento – em período posterior ao curso da ação de investigação da paternidade -, declarou que não tinha descendentes necessários.
Última vontade
Relatora do recurso na 3ª turma do STJ, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que sempre teve “muito cuidado com declarações de última vontade, que são sagradas”. No caso, concluiu não ser possível romper o testamento.
Para a ministra, o rompimento de testamento é medida extrema que somente é admitida diante da singular revelação de que o testador não tinha conhecimento da existência de descendente sucessível, o que não é o caso.
“Talvez seja uma situação bem sentimental ali. Porque ela conviveu com o neto antes, participou da investigação de paternidade, doou ao neto aquilo que era do filho pré-morto, mas na hora do testamento ela apagou a existência do neto... Mas eu acho que sempre as declarações de última vontade são soberanas, acho que é o momento de maior intimidade que a pessoa tem consigo mesma e os parâmetros que ela criou para a vida dela.”
O recurso foi acolhido parcialmente apenas para retirar a multa do art. 538 do CPC. A decisão foi unânime.
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Processo relacionado: REsp 1.615.054