Migalhas Quentes

Governo paranaense reduz carga tributária para atrair empresas de comércio eletrônico e call center

Para advogado, a medida é vantajosa para as companhias e o Paraná deverá receber novos investimentos.

2/8/2017

O Governo do Paraná ampliou o Programa Paraná Competitivo, através do decreto 7.340/17, buscando atrair investimentos e também tornar as empresas já instaladas no Estado mais competitivas no cenário nacional, aumentando assim, ainda mais, a concorrência entre os estados. Desta vez mirou uma das poucas áreas da economia que desconhecem a palavra crise: a de comércio eletrônico, que registrou expansão de quase 8% em 2016, quando o país amargou mais um ano de recessão, e deverá crescer 12% em 2017, para um faturamento próximo de R$ 50 bilhões, como estima a Ebit, empresa que analisa esse mercado no Brasil.

Dentro do Programa, que já contabiliza R$ 42,5 bilhões em investimentos desde que foi criado, a recente medida implementada reduziu a carga tributária sobre as operações interestaduais promovidas por empresas de comércio não presencial, ou seja, as de venda de mercadorias para outros estados promovidas por e-commerce e call center. O decreto

7.340/17, publicado pela Secretária da Fazenda do Paraná e já em vigor, permite que as companhias que investirem na implantação de e-commerces e call centers locais ou na ampliação das atuais operações possam solicitar crédito presumido de ICMS relativamente às operações interestaduais.

O decreto incentiva também as operações interestaduais com mercadorias importadas que não tenham similares fabricadas no Estado e que o desembaraço aduaneiro tenha ocorrido em território paranaense. “Em ambos os casos, a concessão é válida apenas para as transações realizadas com consumidores finais não contribuintes do ICMS”, ressalta o advogado André Malinoski, gerente da área de Consultoria Tributária e Planejamento Tributário do Gaia Silva Gaede Advogados.

Redução gradativa

A concessão do crédito presumido reduz gradativamente o ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias dessas empresas até 2020. A carga tributária efetiva mínima sairá de um patamar de 2,7% do valor da operação, previsto até o final de 2017, para 2,1% em 2018 e 1,5% em 2019 e 2020. Essa carga é válida para as vendas de mercadorias nacionais.

Para os produtos importados, a redução varia de acordo com o importador e também com o tempo. Se os produtos forem importados por terceiros, a carga tributária efetiva mínima sai de 2,5% este ano para 1,4% em 2018 e 0,4% em 2019 e 2020. Se as mercadorias revendidas forem importadas pelos próprios estabelecimentos de comércio não presencial, a carga tributária efetiva mínima prevista será de 3,6% em 2017, 2,5% em 2018 e 1,5% em 2019 e 2020.

O decreto ainda permite que o referido crédito presumido absorva a parcela do diferencial de alíquotas devido ao Estado do Paraná em decorrência da EC 87/2015”, diz Malinoski, explicando que essa parcela varia de acordo com a origem, o tipo e o estado de destino da mercadoria.

Se a legislação estabelece que a operação interestadual com origem no Paraná é tributada à alíquota de 12% e o estado de destino atribui a esta mesma mercadoria a alíquota de 18% em suas operações internas, o remetente deverá recolher, além dos 12%, a diferença entre tais alíquotas, parte para o estado de origem e parte para o de destino. Com este novo benefício, os estabelecimentos de e-commerce e call center poderão absorver a parcela do diferencial de alíquotas devida ao Estado do Paraná com o crédito presumido concedido”.

Contudo, é importante mencionar que esses créditos deverão ser utilizados em substituição aos créditos escriturais normais e não poderão ser cumulados com quaisquer outros benefícios fiscais que reduzam a carga tributária efetiva do ICMS.

De olho na Receita Federal

O governo paranaense deverá atrair bons investimentos com a expansão do programa porque a nova medida é bastante vantajosa para as empresas, mas elas devem ficar atentas, entretanto, em relação ao entendimento do fisco federal sobre a possibilidade de tributação desses créditos presumidos, alerta o advogado.

A Receita Federal, via de regra, entende que os créditos presumidos de ICMS são receita da empresa e, por isso, devem ser tributados pelo Imposto de Renda, pela CSL, pelo PIS e pela Cofins, o que toma cerca de 45% destes valores. Contudo, já existe entendimento jurisprudencial contrário a esse posicionamento da Receita Federal em relação a programas similares a este do Paraná, determinando que, como o benefício é vinculado a projetos de implantação e expansão de empreendimentos econômicos, não está sujeito a tributação.”

Para Malinoski, o benefício também é bom para o Estado do Paraná que perdeu estabelecimentos de e-commerce para outros estados que já vinham oferecendo incentivos fiscais ao setor há mais tempo. O próprio governo já anunciou o retorno das operações de comércio eletrônico do Grupo Gazin ao Paraná. Conforme divulgou, a empresa, que tem 243 lojas em nove estados, havia transferido parte dessas atividades para o Mato Grosso do Sul, Bahia e Goiás, entre outras regiões que oferecem vantagens competitivas para e-commerces.

Além do Grupo Gazin, o Paraná também já fechou acordos com as Lojas Colombo, Multiloja e MadeiraMadeira. Os investimentos das quatro empresas chegam a R$ 25 milhões, com a geração de 100 empregos, informou o governo do Paraná. Para acessar o incentivo, as empresas precisam assinar um protocolo de intenções com o governo paranaense, se comprometendo a realizar investimentos em novas unidades de negócios ou em planos de expansão, afirma o advogado do Gaia Silva Gaede.

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