O Governo do Paraná ampliou o Programa Paraná Competitivo, através do decreto 7.340/17, buscando atrair investimentos e também tornar as empresas já instaladas no Estado mais competitivas no cenário nacional, aumentando assim, ainda mais, a concorrência entre os estados. Desta vez mirou uma das poucas áreas da economia que desconhecem a palavra crise: a de comércio eletrônico, que registrou expansão de quase 8% em 2016, quando o país amargou mais um ano de recessão, e deverá crescer 12% em 2017, para um faturamento próximo de R$ 50 bilhões, como estima a Ebit, empresa que analisa esse mercado no Brasil.
Dentro do Programa, que já contabiliza R$ 42,5 bilhões em investimentos desde que foi criado, a recente medida implementada reduziu a carga tributária sobre as operações interestaduais promovidas por empresas de comércio não presencial, ou seja, as de venda de mercadorias para outros estados promovidas por e-commerce e call center. O decreto
7.340/17, publicado pela Secretária da Fazenda do Paraná e já em vigor, permite que as companhias que investirem na implantação de e-commerces e call centers locais ou na ampliação das atuais operações possam solicitar crédito presumido de ICMS relativamente às operações interestaduais.O decreto incentiva também as operações interestaduais com mercadorias importadas que não tenham similares fabricadas no Estado e que o desembaraço aduaneiro tenha ocorrido em território paranaense. “Em ambos os casos, a concessão é válida apenas para as transações realizadas com consumidores finais não contribuintes do ICMS”, ressalta o advogado André Malinoski, gerente da área de Consultoria Tributária e Planejamento Tributário do Gaia Silva Gaede Advogados.
Redução gradativa
A concessão do crédito presumido reduz gradativamente o ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias dessas empresas até 2020. A carga tributária efetiva mínima sairá de um patamar de 2,7% do valor da operação, previsto até o final de 2017, para 2,1% em 2018 e 1,5% em 2019 e 2020. Essa carga é válida para as vendas de mercadorias nacionais.
Para os produtos importados, a redução varia de acordo com o importador e também com o tempo. Se os produtos forem importados por terceiros, a carga tributária efetiva mínima sai de 2,5% este ano para 1,4% em 2018 e 0,4% em 2019 e 2020. Se as mercadorias revendidas forem importadas pelos próprios estabelecimentos de comércio não presencial, a carga tributária efetiva mínima prevista será de 3,6% em 2017, 2,5% em 2018 e 1,5% em 2019 e 2020.
“O decreto ainda permite que o referido crédito presumido absorva a parcela do diferencial de alíquotas devido ao Estado do Paraná em decorrência da EC 87/2015”, diz Malinoski, explicando que essa parcela varia de acordo com a origem, o tipo e o estado de destino da mercadoria.
“Se a legislação estabelece que a operação interestadual com origem no Paraná é tributada à alíquota de 12% e o estado de destino atribui a esta mesma mercadoria a alíquota de 18% em suas operações internas, o remetente deverá recolher, além dos 12%, a diferença entre tais alíquotas, parte para o estado de origem e parte para o de destino. Com este novo benefício, os estabelecimentos de e-commerce e call center poderão absorver a parcela do diferencial de alíquotas devida ao Estado do Paraná com o crédito presumido concedido”.
Contudo, é importante mencionar que esses créditos deverão ser utilizados em substituição aos créditos escriturais normais e não poderão ser cumulados com quaisquer outros benefícios fiscais que reduzam a carga tributária efetiva do ICMS.
De olho na Receita Federal
O governo paranaense deverá atrair bons investimentos com a expansão do programa porque a nova medida é bastante vantajosa para as empresas, mas elas devem ficar atentas, entretanto, em relação ao entendimento do fisco federal sobre a possibilidade de tributação desses créditos presumidos, alerta o advogado.
“A Receita Federal, via de regra, entende que os créditos presumidos de ICMS são receita da empresa e, por isso, devem ser tributados pelo Imposto de Renda, pela CSL, pelo PIS e pela Cofins, o que toma cerca de 45% destes valores. Contudo, já existe entendimento jurisprudencial contrário a esse posicionamento da Receita Federal em relação a programas similares a este do Paraná, determinando que, como o benefício é vinculado a projetos de implantação e expansão de empreendimentos econômicos, não está sujeito a tributação.”
Para Malinoski, o benefício também é bom para o Estado do Paraná que perdeu estabelecimentos de e-commerce para outros estados que já vinham oferecendo incentivos fiscais ao setor há mais tempo. O próprio governo já anunciou o retorno das operações de comércio eletrônico do Grupo Gazin ao Paraná. Conforme divulgou, a empresa, que tem 243 lojas em nove estados, havia transferido parte dessas atividades para o Mato Grosso do Sul, Bahia e Goiás, entre outras regiões que oferecem vantagens competitivas para e-commerces.
Além do Grupo Gazin, o Paraná também já fechou acordos com as Lojas Colombo, Multiloja e MadeiraMadeira. Os investimentos das quatro empresas chegam a R$ 25 milhões, com a geração de 100 empregos, informou o governo do Paraná. Para acessar o incentivo, as empresas precisam assinar um protocolo de intenções com o governo paranaense, se comprometendo a realizar investimentos em novas unidades de negócios ou em planos de expansão, afirma o advogado do Gaia Silva Gaede.
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