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TJ/SP desobriga bancos de reduzirem tempo das filas
De acordo com a Lei Municipal, os bancos eram obrigados a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento fosse feito no prazo de 15 minutos em dias normais, 25 minutos às vésperas e após os feriados prolongados, e, 30 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos.
A 2a Vara da Fazenda Pública de São Paulo havia concedido liminar no dia 9 de maio passado, favorável a FEBRABAN. Com a decisão os bancos ficaram desobrigados de disponibilizarem mais funcionários nos caixas para reduzir o tempo de espera nas filas, e também ficaram suspensas às infrações autuadas até 120 dias da data da impetração do mandado de segurança.
A liminar acatou os argumentos de que a instituição financeira não tem como prever o tempo de espera.
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