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Contribuintes que apoiarem projeto cultural em SP poderão deduzir no ICMS
De acordo com o advogado Juliano Zimmermann de Freitas, do Martinelli Advocacia Empresarial, o benefício da compensação está limitado tanto para a Secretaria da Fazenda como para o contribuinte. “A Secretaria da Fazenda é limitada globalmente, em cada ano, a até 0,2% (dois décimos por cento) da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior. Já para o contribuinte, o crédito é limitado individual e mensalmente, à aplicação do percentual estabelecido pela Secretaria da Fazenda, que varia de 3% (três por cento) a 0,06% (seis centésimos por cento) do imposto apurado e recolhido no terceiro mês anterior à doação”, diz o advogado.
A Secretaria da Cultura regulamentará a viabilidade do projeto cultural para fins de credenciamento no PAC e encaminhará periodicamente à Secretaria da Fazenda relação de projetos credenciados, habilitados a receber patrocínio. O contribuinte interessado em apoiar tais projetos deverá estar previamente credenciado e habilitado pela Secretaria da Fazenda, com suas obrigações tributárias em situação regular e ter apurado imposto a recolher no ano imediatamente anterior.
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