Crime hediondo
Progressão de pena pode ficar mais rígida
Atualmente, são considerados crimes hediondos o homicídio, se for qualificado ou praticado por grupos de extermínio; o latrocínio; a extorsão qualificada pela morte ou mediante seqüestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia resultando morte; e falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Caráter educativo
Citando a Constituição Federal, o autor do projeto lembrou que a legislação inclui os crimes hediondos entre os "inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia". O deputado ressaltou que "o caráter educativo ou 'ressocializador' de uma eventual pena decorrente da prática de crimes hediondos não pode ser o mesmo aplicado ao condenado por crimes comuns".
Colbert Martins enfatizou que o objetivo da medida não é "agravar a situação dos presos por crimes hediondos, mas apenas manter a proporcionalidade inerente ao sistema penal que atribui, naturalmente, distintas cominações a diferentes tipos penais".
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 4500/01, que modifica o tempo necessário para obtenção da progressão para 2/5 da pena em condenações superiores a 8 anos. O PL 4500/01 já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As propostas seguem em regime de prioridade para análise do Plenário.
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