Diploma
Universidade é obrigada a fornecer diploma para aluno inadimplente
A estudante afirmou ter quitado a dívida, mas admitiu não possuir os comprovantes de pagamento. Ela já havia obtido liminar, em agosto do ano passado, que lhe garantia o recebimento do documento, mesmo sem a quitação dos meses atrasados, pois já possuía uma declaração de conclusão do curso.
O juiz confirmou a liminar, mas ressaltou que cabe a quem paga, guardar os recibos pelo pagamento. Ele disse que a universidade não pode se negar a fornecer o diploma de aluno nestes casos. "Resta incontroversa a impossibilidade de a ré se negar a fornecer o diploma com base em cobrança de mensalidades em atraso”, afirmou. Ele lembrou, no entanto, que nada impede que a Universo cobre taxa para confecção do documento.
Rafael Chagas considerou um ato lícito a negativa da universidade em matricular a aluna no curso de Matemática, descartando a indenização por dano moral. “A ré não é obrigada a aceitar a matrícula de um aluno em débito com a instituição”, ressaltou. Ele ainda condenou a estudante e a universidade ao pagamento, cada uma, das custas processuais e os honorários de seus advogados.
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