Epopéia
TJ/RJ nega pedido de indenização da herdeira de Cecília Meirelles
O desembargador constatou que a confecção da obra ocorreu sob a coordenação da Eco Rio Promoções e Produções Ltda e não da João Fortes Engenharia, que apenas patrocinou o projeto. “A pretensão da herdeira da poetisa Cecília Meireles de obter reparações material e moral pela inserção na obra ‘O Jardim’, sem autorização, contra a mera patrocinadora, não procede”. Ele afirmou também que não houve ingerência da construtora na escolha do responsável e dos autores referidos no trabalho.
Maria Fernanda entrou com recurso contra sentença da juíza Maria Cristina Barros Gutiérrez Slaibi, da 3ªVara Cível do Rio, de onde originou o processo e que também julgou improcedente o pedido. Pelo dano material ela pediu o valor correspondente à venda de 3.000 exemplares do livro e, pela reparação do dano moral, 1.000 salários mínimos. A sentença foi mantida, por unanimidade de votos, pela 3ª Câmara Cível.
Na apelação cível, a autora alegou que a empresa deixou de contestar as acusações de que o uso da obra foi feito sem a devida autorização e que em tal utilização violou a respectiva integridade da obra. Ela disse ainda que o livro editado tinha por objetivo melhorar a imagem da construtora perante a administração pública e os clientes, sendo a única a tirar proveito com a publicação.
A João Fortes Engenharia contestou dizendo que não deveria figurar como ré no processo e atribuiu a responsabilidade pela obra ao coordenador que a produziu. O poema “O Jardim” encontra-se originalmente editado na obra “Mar Absoluto e Outros Poemas”, podendo ser também encontrado em compilações como “Poesias Completas”, da editora Nova Fronteira.
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