Entre outras medidas, a MP estabelece as infrações passíveis de punição, define as penalidades e regras genéricas de dosimetria, instituiu o termo de compromisso, cria o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional e Inclusão Financeira, instituiu medidas coercitivas e acauteladoras e penalidades em caso de descumprimento, cria rito processual próprio, possibilita a celebração de acordos de leniência e cria também o Fundo de Desenvolvimento do Mercado de Valores Mobiliários.
O PSB alega que a norma contraria o regime jurídico das medidas provisórias, ofende diretamente os princípios da separação dos Poderes e da reserva legal, além de violar os princípios da transparência e moralidade da Administração Pública. “A importância de regulamentar e supervisionar as atividades financeiras não configura — para os fins de edição de medida provisória — situação de relevância compatível com a exigência constitucional para sua edição, não se justificando a edição de modelo normativo dotado de precariedade e, por sua própria natureza, efêmero”.
Na ação distribuída ao ministro Toffoli, o partido argumenta que a edição da MP 784/17 padece inconstitucionalidade nos artigos 14, 15 e 31, que preveem a possibilidade de sigilo absoluto dos termos de compromisso e acordo de leniência celebrados, e viola os princípios da transparência, moralidade e eficiência que regem a Administração Pública. Assim, o PSB pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da MP 784/17 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma.
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Processo relacionado: ADIn 5.738