Migalhas Quentes

PF deve emitir passaporte definitivo para homem com viagem marcada à Rússia

O cidadão solicitou o documento 30 dias antes do embarque mas ainda não havia recebido, diante da suspensão da emissão por falta de verba.

26/7/2017

A juíza Federal Sônia Diniz Viana, da 6ª vara de Belo Horizonte/MG, deferiu liminar para determinar ao delegado de Polícia Federal da cidade que emita e disponibilize o passaporte definitivo de homem que embarcará em viagem nesta quarta-feira, 26.

Viagem marcada

O impetrante do MS contou que tem viagem de negócios para Moscou, na Rússia, no entanto, está com seu passaporte expirado; vale lembrar, há aproximadamente um mês a PF anunciou a suspensão da emissão de passaportes por ausência de limite orçamentário para tanto.

O homem havia solicitado novo passaporte em 27 de junho, 30 dias antes do embarque, tendo pago a taxa de emissão antes do horário de suspensão divulgado, mas até o momento, mesmo diante da notícia acerca da volta da emissão dos passaportes, não teve o seu documento emitido.

No caso, o passaporte de emergência que ele detém não é aceito para entrada no país de acordo com a embaixada da Rússia, sendo de fato necessário o documento definitivo.

Perigo da demora

Considerando comprovada a viagem, com a emissão dos bilhetes de ida e volta, além de reserva no hotel, a magistrada anotou que o pressuposto referente à probabilidade do direito invocado pelo impetrante faz-se presente, “pois, ao que tudo indica, os requisitos para a obtenção do passaporte já foram devidamente atendidos na via administrativa, ensejando, inclusive, a emissão do passaporte de emergência pela Polícia Federal”.

Destacando que as exigências para o passaporte de emergência são as mesmas previstas para o documento definitivo, a juíza lembrou que “o transtorno vivenciado pelos solicitantes de passaporte, em diversas localidades do país, constitui fato notório”.

Concluindo como presente o perigo na demora, determinou então à autoridade impetrada a emissão do documento definitivo.

Atuam na causa pelo impetrante do MS os advogados Daniel Batista Oliveira e Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena Neto, ambos da banca Salgado Duarte Oliveira Advogados.

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