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STF retomará julgamento das leis que proíbem o uso de amianto

Outras importantes questões também estão na pauta de agosto. Confira.

25/7/2017

O plenário do STF volta a se reunir no dia 2/8, após o recesso de julho. Na pauta de agosto do Supremo há processos que discutem as leis que proíbem o uso de amianto, o ensino religioso nas escolas públicas, a proibição de aditivos em cigarros, dentre outros. Confira abaixo.

Tribunal de Contas

Na primeira semana de trabalhos os ministros se debruçam sobre o julgamento conjunto de duas ADIns (346 e 4776), de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que tratam da constitucionalidade de normas que determinam que o Tribunal de Contas Municipal será composto por cinco Conselheiros, aos quais aplicam-se as normas pertinentes aos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.

Rótulos

Também está pautada a ADIn 750, ajuizada pela PGR contra dispositivos da lei fluminense 1.939/91, que dispõem sobre a obrigatoriedade de informações nas embalagens dos produtos alimentícios comercializados no Estado do RJ. Em junho de 1992, o Supremo deferiu parcialmente o pedido de medida cautelar, suspendendo a eficácia de alguns incisos da norma. O ministro Gilmar Mendes é relator do processo desde 2010.

Autorização de Assembleia

Em maio, STF decidiu que não há necessidade de autorização prévia da ALMG para processar e julgar o governador do Estado por crime comum. Por maioria de votos, 9 a 2, o plenário conheceu parcialmente ADIn ajuizada pelo DEM para dar interpretação conforme a CF ao artigo 92, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição mineira no sentido da não necessidade de autorização prévia. Na segunda semana de agosto, o plenário se debruçará sobre diferentes ADIs sobre o tema, desta vez referentes aos Estados da BA, RS e ao DF (ADIns 4777, 4674 e 4362).

Amianto

Além de retomar o julgamento das quatro ações ajuizadas pela CNTI impugnando leis de três estados (PE, RS e SP) e do Município de SP que proíbem a produção, comércio e uso de produtos com amianto nos respectivos territórios (ADIs 3357, 3356, 3937 e ADPF 109), STF analisará outras três (ADIns 3470, 3406 e 4066), de relatoria da ministra Rosa Weber, sobre o tema.

Educação

No dia 23/8, está na pauta do plenário processos relativos à educação. Na ADIn 4439, de relatoria do ministro Barroso, o plenário irá discutir o ensino religioso nas escolas públicas. A ação discute a constitucionalidade do artigo 33, caput, e §§ 1º e 2º da lei 9.394/96, que dispõem sobre o acordo entre o governo e a Santa Sé relativo ao estatuto jurídico da igreja católica no brasil, artigo 11, § 1º CF/88, artigos 19, I; e 210, § 1º.

Além disso, no mesmo dia, o plenário irá se debruçar sobre a MP 764/16, que instituiu a reforma do ensino médio. Os ministros irão julgar a ADIn 5599 e decidirão se a Medida atende aos pressupostos de relevância e urgência para, se ofendeu os princípios federativo, da isonomia, da autonomia das universidades, da proibição de retrocesso social, da segurança jurídica, do acesso ao ensino noturno, da garantia do padrão de qualidade do ensino público, dentre outros. A relatoria também é do ministro Barroso.

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