O Guaruset – Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos e Metropolitanos de Passageiros de Guarulhos e Arujá conseguiu tutela antecipada em ação anulatória que visa excluir motoristas e cobradores da base de cálculo utilizada no cômputo da cota de contratação de aprendizes. Pela liminar, deferida pelo juiz do Trabalho Roberto Benavente Cordeiro, da 4ª vara de Guarulhos/SP, a União terá de cessar as autuações referentes às fiscalizações envolvendo a matéria discutida até que seja analisado o mérito.
Aprendizagem
A aprendizagem está prevista nos artigos 424 a 441 da CLT e sua aplicação, regulamentada pelo decreto 5.598/05. Tais normas, juntamente com a CF, o ECA e a lei de diretrizes e bases da educação, determinam as linhas mestras que conduzem o trabalho do menor e do aprendiz. O artigo 429 da CLT determina que as empresas são obrigadas a empregar de 5% a 15% do total de seus empregados na condição de aprendizes.
Alegam as empresas de ônibus de Guarulhos e Arujá, no entanto, que algumas funções são incompatíveis com a finalidade da lei e com o conceito de aprendizagem, ou porque trazem riscos à saúde dos aprendizes, ou porque não demandam formação profissional, como determina a lei.
Representadas pelo Guaruset, as empresas entraram com a ação visando garantir o direito de excluir da base de cálculo do artigo 429 da CLT os seus empregados que exercem as funções de motoristas e cobradores, além da nulidade dos autos de infração já aplicados, com base em argumentos que demonstram a incompatibilidade do exercício destas funções com a aprendizagem.
A decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada suspendeu todas as fiscalizações em curso contra as empresas representadas pelo Guaruset até que a ação tenha o mérito julgado.
O escritório Cordeiro, Lima e Advogados patrocina a ação, por meio de seu departamento trabalhista.
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Processo: 1000904-59.2017.5.02.0314
Veja a decisão.