Campanha irregular
MPE/SP representa contra o PP por uso irregular de horário na TV
Na propaganda objeto da representação, Edson Gomes utilizou, para fim de promoção pessoal, inserção do PP que deveria ser empregada para divulgar temas relativos ao partido.
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo requereu a condenação do partido na sanção prevista no artigo 45, parágrafo 2º, da Lei nº 9.096/95, qual seja, a cassação proporcional do direito de transmissão a que faria jus no semestre seguinte.
O diretório regional do PP deverá ser notificado para apresentar defesa no prazo de 48 horas (artigo 96, parágrafo 5º da Lei 9.504/97 (clique aqui) e artigo 4º da Resolução 22.142 do TSE).
Consulte aqui o inteiro teor da representação.
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