Migalhas Quentes

JF/SP manda escritório do ramo imobiliário cessar oferta de serviços advocatícios

Liminar foi parcialmente deferida em ACP movida pela OAB/SP.

21/7/2017

Escritório que atua no ramo imobiliário deve interromper publicidade que ofereça assessoria jurídica ou patrocínio de ações judiciais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Assim decidiu o juízo da 1ª vara Federal de Araraquara/SP ao deferir parcialmente pedido de tutela antecipada feito pela OAB/SP.

Mediante solicitação da subseção da Ordem de Araraquara, a seccional paulista ingressou com ACP com o objetivo de impedir que atividades próprias da advocacia fossem exercidas em contexto mercantil e ofertadas por companhia cuja atividade é do ramo imobiliário. A seccional pediu também que a ré fosse condenada em R$ 500 mil por danos morais coletivos.

Para deferir o pedido, o magistrado considerou suficientemente demonstrado o fato de que as rés oferecem publicamente serviços advocatícios, não sendo, todavia, sociedades de advogados, como demonstram as fichas da Jucesp acostadas aos autos.

"Considerando que se trata de empresas atuantes nos ramos imobiliário e da administração de condomínios, se permitida a continuação da publicidade, o exercício irregular da advocacia só se aprofundará, causando assim prejuízos, principalmente à comunidade dos advogados."

A decisão reitera que o artigo 1º da lei 8.906/94 estabelece as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas como privativas da advocacia, assim como a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos Juizados Especiais. O Código de Ética e Disciplina da OAB, por sua vez, veda a mercantilização da profissão, conforme expresso no artigo 5º, e a indevida captação de clientela (artigo 7º).

A Secional paulista da Ordem combate de forma intransigente o exercício ilegal da advocacia diante dos graves prejuízos que isso traz não apenas à classe mas, também, fundamentalmente à cidadania”, afirmou Marcos da Costa, presidente da Ordem no Estado.

Com a decisão, a ré terá de retirar do site e de qualquer mídia – televisiva, falada, impressa – menção aos serviços advocatícios.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024