A circular 3.815/16 do BC alterou a 3.682/13 para estabelecer no art. 24 B a liquidação centralizada até 4/9/17. A anterior já tinha indicado a liquidação centralizada, mas não colocava prazo.
"Art. 24-B. Os instituidores de arranjos de pagamento abrangidos pelo Capítulo VI deste Regulamento devem implantar a compensação e a liquidação centralizada, de que trata o art. 26, até 4 de setembro de 2017, independentemente da conclusão do processo de autorização em curso no Banco Central do Brasil."
A nova regulação foi recebida com alarde pelas empresas de tecnologia que operam marketplaces. Mas, de acordo com Melito, o intuito do BC era regular o subadquirente dentro da estrutura de funcionamento dos meios de pagamentos. “Os marketplaces entraram junto porque eles também não são destinatários finais do dinheiro”, sinalizou.
“Todas as transações das grandes bandeiras já são liquidadas pela CIP, mas a hora que você liquida um marketplace ou um subadquirente, você tem um intermediário no meio e não enxerga o destinatário final,” enfatiza Melito.
"A CIP enxerga que foi liquidada uma transação do Uber, do iFood, mas esses não são os destinatários finais", diz. “Um ponto essencial é garantir que a regulação avance sem sufocar as empresas que representam a inovação e que necessitam aumentar a competitividade”, conclui Melito.
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