Site de relacionamentos amorosos terá de indenizar por danos morais uma usuária que teve sua foto utilizada em publicidade no Facebook sem autorização. Decisão é da 23ª câmara Cível do TJ/RJ.
Em 1ª instância, o site foi condenado a se abster de utilizar a foto da autora, excluir qualquer dado ou imagem relacionado à usuária e indenizá-la por danos morais no importe de R$ 50 mil. O site apelou.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos André Chut, entendeu que, de fato, a utilização da imagem da usuária tinha fins comerciais e foi ofensiva.
"A autora, ao contratar os serviços da ré objetivando encontrar pessoas com perfil para relacionamento afetivo, contava com a confidencialidade de suas imagens e dados. [...] No entanto, como se verifica claramente na postagem efetuada no Facebook, a utilização da imagem da autora possui finalidade estritamente comercial, objetivando atrair mais consumidores para o serviço prestado pela ré. [...] Ademais, a chamada vinculada à foto da autora é, de fato, demasiadamente ofensiva e detentora de uma pluralidade de sentidos."
O magistrado, no entanto, deu parcial provimento ao recurso do site para minorar a indenização para R$ 5 mil.
-
Processo: 0008841-46.2014.8.19.0209
Veja a decisão.