30% da greve
TRF4 determina que 30% dos auditores fiscais da RF continuem trabalhando em Itajaí/SC
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Sindical) impetrou um mandado de segurança no TRF contra a liminar deferida pela 2ª Vara Federal de Itajaí no dia 16 de maio. A decisão havia determinado que o delegado da RF mantivesse os serviços essenciais à importação e à exportação de bens de caráter essencial e urgentes. A Unafisco pedia a suspensão da medida ou, alternativamente, a fixação do percentual de 30% de servidores nos setores essenciais.
Ao analisar o recurso, Quadros da Silva considerou que, embora o direito de greve esteja assegurado pela Constituição Federal, a não existência de legislação necessária que regulamente o direito não pode torná-lo ilimitado. Conforme o magistrado, a manutenção de um percentual de servidores trabalhando “é a medida adequada para que o serviço tenha continuidade e, ao mesmo tempo, o direito de greve seja assegurado”.
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