Migalhas Quentes

Conciliadora pode atuar como advogada fora de sua comarca

Decisão é do TRF da 4ª região.

12/7/2017

Advogada que atua como conciliadora tem o direito de atuar na advocacia perante todo o sistema nacional dos Juizados Especiais, exceto na unidade em que é conciliadora. Assim entendeu a 4ª turma do TRF da 1ª região ao dar provimento ao recurso de uma advogada de Mandaguari/PR que havia sido impedida pela OAB/PR de exercer sua profissão em outras comarcas.

A impetrante teve sua carteira profissional expedida com anotação de impedimento para o exercício da advocacia no âmbito dos Juizados Especiais, em razão de ocupar o cargo de conciliadora no Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de Mandaguari/PR. Ela foi nomeada conciliadora pelo TJ/PR em janeiro de 2016.

Diante da situação, a advogada postulou MS contra ato da presidente da câmara de seleção da OAB/PR em setembro do ano passado, mas teve seu pedido negado pela 3ª vara Federal de Curitiba. A autora apelou da decisão alegando que a atividade exercida pelos conciliadores, por não se tratar de cargo vinculado ao quadro do Judiciário, não se identifica com as hipóteses de impedimento do exercício da advocacia.

O colegiado decidiu por unanimidade dar provimento à apelação. O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, entendeu que "os juízes leigos e os conciliadores são auxiliares da Justiça e, embora com atribuições de extrema relevância, não podem ser considerados funcionários públicos, de forma que não é legal obstar o seu exercício profissional da advocacia".

Decisão acertada

Para Paula Rocha, conciliadora da Câmara de Conciliação e Mediação On-line Vamos Conciliar, a decisão foi acertada e é importante porque cria novo entendimento em relação à atuação dos advogados que exercem a atividade de conciliadores, contribuindo para uma parametrização de ambas as atividades. "Os conciliadores exercem uma função de auxílio à Justiça e, na condição de advogados, não podem ter sua atividade impedida por essa contribuição prestada se isso não causar prejuízo a nenhuma parte."

Veja a decisão.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024