Migalhas Quentes

Conciliadora pode atuar como advogada fora de sua comarca

Decisão é do TRF da 4ª região.

12/7/2017

Advogada que atua como conciliadora tem o direito de atuar na advocacia perante todo o sistema nacional dos Juizados Especiais, exceto na unidade em que é conciliadora. Assim entendeu a 4ª turma do TRF da 1ª região ao dar provimento ao recurso de uma advogada de Mandaguari/PR que havia sido impedida pela OAB/PR de exercer sua profissão em outras comarcas.

A impetrante teve sua carteira profissional expedida com anotação de impedimento para o exercício da advocacia no âmbito dos Juizados Especiais, em razão de ocupar o cargo de conciliadora no Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de Mandaguari/PR. Ela foi nomeada conciliadora pelo TJ/PR em janeiro de 2016.

Diante da situação, a advogada postulou MS contra ato da presidente da câmara de seleção da OAB/PR em setembro do ano passado, mas teve seu pedido negado pela 3ª vara Federal de Curitiba. A autora apelou da decisão alegando que a atividade exercida pelos conciliadores, por não se tratar de cargo vinculado ao quadro do Judiciário, não se identifica com as hipóteses de impedimento do exercício da advocacia.

O colegiado decidiu por unanimidade dar provimento à apelação. O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, entendeu que "os juízes leigos e os conciliadores são auxiliares da Justiça e, embora com atribuições de extrema relevância, não podem ser considerados funcionários públicos, de forma que não é legal obstar o seu exercício profissional da advocacia".

Decisão acertada

Para Paula Rocha, conciliadora da Câmara de Conciliação e Mediação On-line Vamos Conciliar, a decisão foi acertada e é importante porque cria novo entendimento em relação à atuação dos advogados que exercem a atividade de conciliadores, contribuindo para uma parametrização de ambas as atividades. "Os conciliadores exercem uma função de auxílio à Justiça e, na condição de advogados, não podem ter sua atividade impedida por essa contribuição prestada se isso não causar prejuízo a nenhuma parte."

Veja a decisão.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024