O acordo de leniência, como instrumento de apuração de ilícitos, foi previsto pela lei 12.846/2013, conhecida também como Lei Anticorrupção (LAC). Esse diploma veio inaugurar, no ordenamento pátrio, a possibilidade de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública nacional e estrangeira.
Com sua promulgação, o Estado passou a deter meios de sancionar pessoas jurídicas de forma efetiva. Anteriormente, a ação estatal ficava restrita à punição das pessoas naturais que agiam em nome das empresas ou, ainda, à aplicação de sanções judiciais ou administrativas de fundo contratual ou regulatório.
Este livro é fruto da reflexão de quem teve a oportunidade de trabalhar diretamente com a matéria e, posteriormente, distanciar-se dos acontecimentos para, livres de qualquer compromisso, avaliar criticamente todos os aspectos inerentes ao acordo de leniência inclusive aqueles que ajudamos a construir sob o ponto de vista exclusivamente técnico. Assim, foram inevitáveis as inúmeras referências aos diversos doutrinadores e juristas em quem nos baseamos.
Sobre os autores:
Valdir Moysés Simão é advogado, pós-graduado em Direito Empresarial e em Direção e Gestão de Sistemas de Seguridade Social. Auditor-fiscal da Receita Federal por 29 anos.
Marcelo Pontes Vianna formou-se em Ciência Política pela UnB e em Direito pela Faculdade Processus. É pós-graduado em Direito Administrativo Disciplinar pela UnB, em Direito Público e Avaliações de Políticas Públicas pelo UniCeub e em Economia pela George Washington University. Desde 2006, ocupa o cargo de auditor Federal de Finanças e Controle da CGU, onde exerceu as funções de Corregedor-Setorial do Ministério de Minas e Energia, Corregedor-Adjunto das Áreas Econômica e de Infraestrutura e Corregedor-Geral da União Substituto.
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Ganhador:
Eduardo Silva Gomes, do TJ/AM, de Manaus