Migalhas Quentes

Não é devido adicional de insalubridade em serviços do tipo "home care"

TRT da 2ª região considerou que residência não é estabelecimento destinado aos cuidados de saúde humana a ensejar o adicional.

9/7/2017

Não é devido o pagamento de adicional de insalubridade por empresa de serviço de atenção domiciliar à saúde, conhecido por "home care". Assim entendeu a 3ª turma do TRT da 2ª região ao acolher recurso de uma empresa e excluir da condenação o pagamento do adicional de 20% do salário mínimo. O colegiado considerou que residência não é estabelecimento destinado aos cuidados de saúde humana a ensejar o adicional.

Na 1ª instância, a autora, uma auxiliar de enfermagem que trabalhava na residência de um único paciente, requereu que fosse realizada uma perícia na casa onde trabalhava para que fosse apurada a alegada insalubridade. O pedido foi deferido pelo juízo, mas a perícia não foi autorizada pelo dono da casa. Com isso, foi facultada a juntada de prova emprestada. Na sentença, foi deferido o pedido do adicional.

Ao analisar o recurso da empresa, a relatora, desembargadora Mércia Tomazinho, mencionou o anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do MTE, que disciplina a insalubridade no trabalho em hospitais, enfermarias e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde. Apontou, no entanto, que residência não se inclui neste rol.

Ela destacou ainda que as diligências descritas na prova emprestada foram realizadas em locais diversos do da prestação de serviços e que não há prova de que a condição médica do paciente que estava sob os cuidados da auxiliar de enfermagem era a mesma dos pacientes indicados nos quatro laudos juntados pela reclamante.

Por unanimidade, o colegiado excluiu da condenação o adicional de insalubridade e reflexos.

O processo está pendente de julgamento de embargos de declaração.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024