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Estudante garante direito à matrícula após falhas da universidade

Aluna efetuou a matrícula em dia errado devido a duas falhas da instituição.

5/7/2017

A 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP garantiu a uma estudante a matrícula em universidade. A instituição de ensino havia cancelado a matrícula por ela ter sido feita em dia diferente do instituído para tal.

De acordo com os autos, a autora foi aprovada após vestibular, mas não realizou a matrícula no dia correto. No dia seguinte, recebeu um e-mail da instituição de ensino, chamando-a para matrícula e, na data designada, apresentou os documentos necessários (incluindo o comprovante de pagamento do valor da matrícula) e firmou contrato com a universidade. Dias depois, recebeu um ofício da universidade, informando a invalidação da matrícula, “efetivada em desacordo com o disposto nas Normas do Processo Seletivo”.

Contudo, para a relatora da matéria, desembargadora Ana Catarina Strauch, a matrícula em dia errado só ocorreu devido às falhas da universidade, que resultaram “tamanho imbróglio”.

Segundo ela, a primeira falha foi o envio de mensagem eletrônica, convocando a autora para efetuar matrícula em 1/12/15, esta teria sido resolvida com o e-mail posterior, no qual se pediu a desconsideração do anterior, se não houvesse a segunda falha: a consumação do contrato de prestação de serviços, com assinatura das partes e duas testemunhas.

“Ora, não fosse a dupla falha da ré, em demonstração de desorganização incompatível com a importância e tradição da Pontifícia Universidade Católica, a autora teria perdido a vaga, e só. Seria lamentável, sem dúvidas, mas tal fato é passível de suceder a todos que atravessam o momento crítico da fase de provas vestibulares."

Para a desembargadora, aperfeiçoado o contrato, não se vislumbra nulidade. “Reconhecê-la seria convalidar a invocação, por parte da requerida, de sua própria torpeza.

“Desta forma, inadmissível aceitar como justa a invalidação da matrícula, em prejuízo da autora, que não concorreu para a sequência desastrosa de erros da ré.”

A magistrada também fixou em R$ 5 mil os danos morais a serem pagos pela instituição a estudante, uma vez que, para ela, “a balburdia causada na vida da autora, em decorrência do ‘erro de Secretaria’, não pode ser tratada como mero aborrecimento.”

“A aflição gerada pela notícia do cancelamento da matrícula certamente causou à autora desgaste emocional além do aceitável. Somente os insensíveis, ou os que não foram calouros, não reconheceriam os fatos tratados nestes autos como fonte de abalo psíquico. Presente, pois, o dano moral.”

O voto da relatoria foi acompanhando pelos desembargadores Mourão Neto (presidente) e Daise Fajardo Nogueira Jacot. Os advogados Paulo Augusto Rolim de Moura e Hamilton de Oliveira, da Advocacia Hamilton de Oliveira, representaram a estudante no caso.

Veja a íntegra da decisão.

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