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Estudante de Direito consegue matrícula em disciplinas com vagas esgotadas

Para o TRF da 4ª região, não pode a instituição impedir o regular prosseguimento dos estudos do universitário.

5/7/2017

Um estudante de Direito na Universidade de Curitiba conseguiu na Justiça o direito de efetuar matrícula em duas disciplinas que foram negadas pela instituição por falta de vagas. A 4ª turma do TRF da 4ª região manteve, em junho, sentença que determina à universidade o dever de matricular o aluno para que não haja atraso na conclusão da sua graduação.

Ao tentar efetuar sua matrícula nas disciplinas que foi orientado a cursar no segundo semestre de 2016, o estudante, que estava no oitavo período da graduação, constatou que diversas turmas estavam com vagas esgotadas. Procurando a universidade, foi informado que mesmo estando dentro do prazo acadêmico para a matrícula, não poderia efetuá-la em cinco das nove disciplinas que pretendia cursar, pois as vagas estavam esgotadas.

As tentativas de reverter o quadro dentro da universidade não resolveram a situação por completo, pois o universitário ainda teve a matrícula de duas disciplinas indeferidas. Ele, então, ajuizou ação pedindo que a instituição realizasse a matrícula nas disciplinas faltantes, afirmando que preenche todos os pré-requisitos para cursá-las e que o indeferimento da matrícula compromete a conclusão da graduação no tempo estimado.

A Justiça Federal de Curitiba julgou o pedido procedente, com o entendimento de que mesmo que a Universidade tenha direito de fixar o número de alunos, utilizar isso como argumento seria negar o direito de continuidade dos estudos por uma questão conjuntural, e não didático-científica.

A Unicuritiba apelou ao tribunal, mas a relatora do caso, desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, negou o apelo, sustentando que a recusa da matrícula em disciplinas previstas na grade sob o argumento de falta de vagas é injustificável, pois o aluno obteve as aprovações necessárias para cursá-las. A decisão foi unânime.

"Havendo contraprestação pecuniária por parte do estudante, não pode a entidade educacional obstar o regular prosseguimento de seus estudos, de acordo com a previsão curricular que a própria instituição lhe apresenta, eternizando indefinidamente sua vida acadêmica."

Veja a íntegra da decisão.

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