Um estudante de Direito na Universidade de Curitiba conseguiu na Justiça o direito de efetuar matrícula em duas disciplinas que foram negadas pela instituição por falta de vagas. A 4ª turma do TRF da 4ª região manteve, em junho, sentença que determina à universidade o dever de matricular o aluno para que não haja atraso na conclusão da sua graduação.
Ao tentar efetuar sua matrícula nas disciplinas que foi orientado a cursar no segundo semestre de 2016, o estudante, que estava no oitavo período da graduação, constatou que diversas turmas estavam com vagas esgotadas. Procurando a universidade, foi informado que mesmo estando dentro do prazo acadêmico para a matrícula, não poderia efetuá-la em cinco das nove disciplinas que pretendia cursar, pois as vagas estavam esgotadas.
A Justiça Federal de Curitiba julgou o pedido procedente, com o entendimento de que mesmo que a Universidade tenha direito de fixar o número de alunos, utilizar isso como argumento seria negar o direito de continuidade dos estudos por uma questão conjuntural, e não didático-científica.
A Unicuritiba apelou ao tribunal, mas a relatora do caso, desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, negou o apelo, sustentando que a recusa da matrícula em disciplinas previstas na grade sob o argumento de falta de vagas é injustificável, pois o aluno obteve as aprovações necessárias para cursá-las. A decisão foi unânime.
"Havendo contraprestação pecuniária por parte do estudante, não pode a entidade educacional obstar o regular prosseguimento de seus estudos, de acordo com a previsão curricular que a própria instituição lhe apresenta, eternizando indefinidamente sua vida acadêmica."
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Processo: 5040037-25.2016.4.04.7000
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