O ex-médico Roger Abdelmassih, 73, condenado a mais de 173 anos de prisão por crimes de estupro e atentado violento ao pudor, terá de voltar à prisão. Liminar do desembargador José Raul Gavião de Almeida, da 6ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP, suspendeu nesta sexta-feira, 30, o benefício de prisão domiciliar concedido há dez dias ao sentenciado por motivo de saúde.
Com a decisão, Roger terá de aguardar em estabelecimento prisional o julgamento final de agravo interposto em execução criminal. Ele teria retornado ao presídio de Tremembé neste sábado, 1º, por volta das 6h.
O MS foi impetrado pelo MP com a finalidade de obter efeito suspensivo de agravo interposto contra decisão proferida em 21/6 que concedeu prisão domiciliar ao sentenciado. De acordo com o magistrado, “o ingresso em regime de prisão domiciliar para preso que tem histórico de evasão só pode ser obtido em hipótese de absoluta necessidade”.
“Acresça-se que há nos autos perícia médica realizada por perito nomeado pelo juízo da Execução, doutor Lamartine Cunha Ferraz, cuja conclusão é a de que o sentenciado é portador de doença coronariana grave com recomendação de tratamento clínico (não havendo indicação da impossibilidade desse tratamento ser realizado no sistema prisional, que conta com hospital, inclusive). Não bastasse, há notícia de que médicos internados no presídio relataram que Roger Abdelmassih deixou propositalmente de medicar-se, a tornar duvidosa a criação de situação ensejadora de seu afastamento do cárcere. Assim, concede-se a liminar pretendida, para que o executado aguarde o julgamento do agravo no estabelecimento prisional.”
Assim, o desembargador concedeu a liminar pretendida para que Roger aguarde o julgamento do agravo no estabelecimento prisional.
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Processo: 2121938-35.2017.8.26.0000
Veja a decisão.